Denunciante não está quites com documentação na Justiça Eleitoral
Seguindo parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara os vereadores decidiram votar na sessão desta terça-feira pelo arquivamento da denúncia protocolada no último dia 19 pelo munícipe Benedito Moreira dos Santos, pedindo cassação do Prefeito Délcio José Sato (PSD) por “crime de responsabilidade e descumprimento de ordem judicial”, envolvendo a construção de uma creche ou CEI (Centro de Educação Infantil) no Sumaré.
A justificativa central para o arquivamento deriva do fato de que o denunciante não preenche requisitos legais para protocolar a denúncia, não se encontrando quites com a documentação da Justiça Eleitoral, entre outras falhas burocráticas.
O Processo Administrativo nº 136/19, protocolado na Câmara passou por avaliação dos advogados da Câmara para verificar se a denúncia e o denunciante preenchiam todos os requisitos legais para seguir tramitando. O fato que gerou o pedido de cassação remonta a administrações anteriores, datando do ano de 2.002.
De acordo com a denúncia, o Prefeito Délcio Sato teria construído uma creche ou Centro de Educação Infantil (CEI), no bairro Sumaré, inaugurada recentemente, em terreno não pertencente ao município. A desapropriação da área feita pelo então Prefeito Paulo Ramos foi “declarada nula, ilegal e duvidosa” pela justiça e Sato teria ignorado a decisão judicial buscando “resolver o problema de vagas arranhando a legislação pertinente e malversando o dinheiro público”, segundo o texto da denúncia.
Administrações passadas – O documento protocolado na Câmara relata que a construção da creche em uma área antes pertencente à empresa de energia Elektro, custou cerca de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos, verba proveniente de repasse do Governo do Estado, além de verba municipal empregada para a compra da área para a edificação, que equivale a cerca de 30 lotes.
Ao ignorar decisão judicial, Sato teria cometido, segundo o denunciante, crime de responsabilidade previsto no decreto já citado.
Os vereadores se pronunciaram pelo arquivamento alegando, ainda, que a denúncia teria que ser feita com base nos artigos 4º ou 5º da chamada Lei dos Prefeitos, o Decreto Federal nº 201/67, que tipifica os crimes de responsabilidade. O artigo 1º do decreto elenca 25 hipóteses de responsabilidade.
Trata-se de desapropriação feita em 2002, na administração Paulo Ramos que decidiu, negociar com a Elektro 29 lotes pelo valor de R$ 900 mil aproximadamente, o que deu cerca de R$ 30 mil por lote, valor baixo para a época, em área central.
A justiça no entanto decidiu à época por anular a desapropriação, com a consequente devolução da área ao proprietário original, a Elektro.
Hoje, nos cálculos do vereador Claudnei Xavier (PSDB) o valor de cada lote não sai por menos de R$ 350 mil, em área nobre, onde a Prefeitura não conta com espaço próprio para implantar serviços. Hoje a área toda estaria valendo R$ 10 milhões.
Claudnei informou ainda que houve pagamento de 6 % de corretagem a terceiro (cerca de R$ 54 mil), o que é vedado ao Poder Público fazer. Assim, segundo ele, “não merece prosperar essa denúncia. Assino por arquivar”.
Não foi consultada – Dr. Ricardo Côrtes (PSC) acrescentou ainda que à época da transação “esta Casa de Leis não foi consultada. Para se fazer uma compra ou venda e haveria a necessidade dessa consulta. Assim, já é um processo antiético no nascedouro, em relação a própria Câmara, além de contar com a intermediação de um corretor”.
“Houve uma venda e alguém lucrou, alguém levou os 6 %, prosseguiu Côrtes. “um incorre em crime de responsabilidade que seria o Prefeito lá de trás que fez isso, lá se foram 15 ou 16 anos dessa ocorrência, passaram cinco prefeitos nesse período e a Câmara desconhecia isso, ninguém ficou sabendo dessa mutreta”.
Ricardo Côrtes entende que o processo deve continuar no judiciário, mas os vereadores teríamos que abrir uma CPI retrógrada para por os pingos nos “Is”, saber de quem é a responsabilidade.
As demais votações seguirão em outro texto.