A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ubatuba, promoveu nesta segunda-feira (15/07), à noite, no plenário da Câmara Municipal, palestra com o conselheiro-presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB-SP, Luiz Eugênio Marques de Souza com informações voltadas para os profissionais da entidade.
A assistência judiciária gratuita é a advocacia que atua no âmbito de um convênio firmado entre a Ordem e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, num universo que soma 45.678, advogadas e advogados em 2019, número 23% superior ao de 2018. Esse trabalho é realizado pela entidade há mais de 30 anos e atende, anualmente, cerca 1,5 milhão de cidadãos.
Entende-se que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar recursos insuficientes para bancar os custos de uma defesa, um meio de levar Justiça, respeito e dignidade as pessoas em vulnerabilidade social. O Estado fornece um advogado, sem custos.
Esse profissional pode ser proveniente das Defensorias Públicas (advogado constituído), convênios de assistência judiciária gratuita, sindicatos e/ou dativos nomeados. O pedido de gratuidade da Justiça pode ser feito na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso.
Triagem por renda – O Estado de São Paulo adota critérios específicos de triagem de pessoas necessitadas desse tipo de assistência judicial, já que tal assistência é garantida apenas à população carente que deve provar sua condição de necessitada, respeitando-se os critérios de renda.
Define-se a assistência judiciária gratuita como, além da dispensa do pagamento de custas e demais despesas, a efetiva defesa em juízo dos interesses dos necessitados por meio da prestação gratuita de serviços advocatícios.
O expositor discorreu sobre questões técnicas quanto as prerrogativas do advogado dativo ou indicado, conceitos, prazos, controvérsias e atualidades na doutrina e jurisprudência.
A Comissão da OAB São Paulo presidida por Luiz Eugênio elabora Cartilha explicativa dos principais pontos do convênio entre a instituição e a Defensoria Pública, incluindo questões operacionais.