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VEREADORES APROVAM NORMATIZAÇÃO PARA COBRANÇA DE IPTU EM ÁREAS REGULARIZADAS

Emenda coletiva, no entanto, mantém alíquota diferenciada para baixa renda

 

Com uma suspensão de dez minutos para que os 10 vereadores redigissem uma emenda conjunta, a 3ª Sessão Ordinária de 2020 aprovou por unanimidade Projeto de Lei nº 126/19, do Executivo para que, após aprovação de processo de regularização urbanística e fundiária, os imóveis localizados nessas áreas passem a fazer parte do cadastro imobiliário da cidade para fins de cálculo e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A emenda manteve benefícios para famílias de baixa renda, cobrando delas o menor valor do metro quadrado da Planta Genérica.

 

Aparentemente simples, o projeto foi contestado da Tribuna, antes da votação, pelo advogado Claudnei Salgado que defende interesses de famílias carentes em processos de regularização. Ele lembrou que o texto anterior da Lei nº 3.558, em vigor desde 2012, prevê que “em locais de especial interesse social ou ZEIS, o valor do metro quadrado, independente de onde estivessem localizados os imóveis, seria igual ao menor valor previsto pela Planta de Valores Genéricos”. Segundo ele, o texto enviado pelo Executivo à Câmara retiraria esse benefício dessas comunidades carentes.

Com isso, segundo o advogado, “a partir de hoje, ao terminar um processo de regularização fundiária, as  pessoas das vilas Guarani ou Angelim acabariam pagando valores próximos aos vigentes no Parque Vivamar, de alto padrão. A maioria dos moradoras do Vale do Sol, do Bela Vista, Araribá, Sertão do Ubatumirin, enfim, todas as comunidades carentes serão afetadas, mas isso não vai afetar casas de alto padrão. Quem mora no Parque Hills não vai ser afetado. A alteração na lei foi feita especificamente contra pessoas de baixa renda. Famílias pobres da região do Aeroporto, área hoje valorizada, pagariam alto”, enfatizou Claudnei Salgado.

80 milhões a mais – Citado na Tribuna, o Vereador Claudnei Xavier (PSDB) defendeu o projeto do Executivo lembrando que “em todos os seus mandatos (está no terceiro) ele tem falado da importância da regularização fundiária, o quanto ela é necessária e urgente. No Brasil, no Estado de São Paulo, 50% dos imóveis não são regularizados e em Ubatuba não é diferente. Se não são regularizados, eles não tem cadastro de inscrição municipal que seria a base do lançamento do IPTU”.

O Vereador Claudnei Xavier calcula que se a regularização fundiária avançasse em todos os bairros, tirando os valores da orla e do Centro da cidade e indo para os bairros, teríamos um acréscimo a ser arrecadado, em torno de R$ 80 milhões. Outras cidades do Litoral Norte recebem seus royalties. Ubatuba não”.

No raciocínio do vereador, “sem cadastro, esses cidadãos não contribuem para custear os serviços públicos como Saúde, Educação, Segurança, coleta de lixo e esses serviços não saem de graça.  O Prefeito tem que gerir os recursos e custear essas despesas. Assim, todos teriam que colocar o ombro em baixo da carga. Para quem não paga IPTU a carga fica leve. Ele vai ter sua creche, sua escola, vai pro hospital sem custo. Isso é injusto. Se todos pagam, pode minimizar pra todo mundo. Agora a recém criada Secretaria da Habitação e Urbanismo vem batalhando para essa regularização”.

Claudnei concorda que “há que se achar um caminho para evitar injustiças. Uma pessoa tem imóvel simples, em área aparentemente carente, mas que está cheia de pousadas. Sabemos que Ubatuba tem um dos IPTUs mais altos do Estado. Cada vereador recebeu ligação pedindo pra ver com bons olhos essa lei, mas se regularizassem todos os bairros até podíamos fazer uma balança e chegar a o preço justo”.

Falaram ainda os vereadores Adão Pereira (PCdoB) explanando que “toda matéria vinda dessa Casa ou do Executivo são passíveis de correção, mas pessoas tem casa na Marafunda com isenção, mas é alta renda”,  e Junior Jr (Podemos) disse “estar trabalhando com o jurídico da Prefeitura em torno desse tema, citando a regularização da Vila Palmira em Picinguaba pedindo que não se misture questões técnicas com política”.

 

Complexidades –  O Secretário de Habitação e Urbanismo, engenheiro Carlos Alberto Mendes Carvalho falou em seguida na Tribuna  explicando que um processo de regularização em Ubatuba é de alta complexidade por envolver 87 % de área tombada de Mata Atlântica no Parque da Serra do Mar e envolvendo a orla marítima também preservada. Assim, a regularização passa por essa complexidade, mas há regras. A criação dessa Secretaria de Habitação e a instauração de processo de revisão do Plano Diretor, em andamento”, seriam provas de trabalho sério.”

Para ele, “nas Zonas de Interesse Social (ZEIS), as pessoas com renda até cinco salários mínimos teriam o IPTU reduzido. Essa lei da maneira que está redigida benefícia todos de um mesmo modo. No Itaguá 90 por cento dos moradores são turistas. Eu tenho 20 processos com comprovantes de renda de cinco salários mínimos e tenho 180 processos sem nenhum comprovante de renda”.

Ele lembrou que “vivemos um caos na coleta de lixo. Recebemos muita gente na temporada mas o valor do contrato não cobre esse aumento de demanda. Há turistas que estão em áreas de regularização, não arrecadam mas tem o lixo coletado. Colocam o lixo na porta, mas não pagam nada para a Prefeitura  recolher. A lei não muda a Planta Genérica que já foi aprovada. Não vamos tirar benefícios da população”.

O Secretário informou que “estamos desobrigando de apresentar o comprovante de renda para dar celeridade para quem está morando lá há cinco, dez anos mas não tem água e esgoto. Se eu não consigo aprovar projeto não consigo levar a Sabesp lá, nem posteamento de luz. Me surpreendeu nós não sermos procurados para dirimir as dúvidas”.

Ele concluiu pedindo que a Câmara aprovasse o projeto de lei para que a população possa ter os seus benefícios, água, luz e lixo coletado. Enquanto houver discurso político a população é quem sofre, criticou.

Menor valor – O Vereador Manuel Marques (PT) então pediu a suspensão da Sessão para discussões por dez minutos. No retorno os vereadores acabaram aprovando por unanimidade o projeto após emenda coletiva.

Assim, o Projeto de Lei nº 126/19, do Executivo,  que altera o artigo 17, da Lei nº 3.558/2012, manteve como parágrafo único o seguinte texto: “ sem prejuízo dos benefícios e concessões previstas em lei para efeito de lançamento do IPTU a base de cálculo deverá observar o valor do metro quadrado previsto na Planta de Valores Genéricos do Município para as regiões onde estão inseridas, exceto nas áreas e ou lotes delimitados por lei ou decreto em Zona de Especial Interesse Social, onde será adotado como base de cálculo o menor valor do metro quadrado da Planta Genérica”.

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