Aprovado por unanimidade, projeto de lei nº 49/21 do vereador Vantuil Ita (Cidadania) obriga a disponibilização de todos os processos com dispensa de licitação no Portal da Transparência do site oficial da Prefeitura nas hipóteses elencadas no artigo 24 da lei federal 8.666/93 que institui normas para contratos na Administração Pública.
A obrigatoriedade exige que “os itens devem ficar disponíveis para download com todas as informações referentes aos serviços, com cronograma de entrega, contrato com valores, anexo de qualquer natureza contendo projetos a serem realizados, justificativa documentada apontando de maneira clara dispositivos legais que autorizam a dispensa, anexando toda documentação exigidos por lei que comprovem a licitude do ato, incluindo os da contratada”
A Comissão de Justiça e Redação entendeu que “o projeto visa maior transparência em processos de aquisição de bens e serviços, salientando que é de extrema relevância para controle dos atos administrativos por parte da população, sabendo-se que a publicidade é um principio fundamental e a matéria está inserida dentre as competências do vereador”.
O vereador Vantuil Ita explica sua proposta mostrando que “hoje o cidadão não tem acesso a dados sobre processos de compra de bens e serviços (concorrência, concursos, pregão, tomadas de preço, leilões) dispensados de licitação, tendo que dirigir-se à Secretaria de Administração Prefeitura e requerer vistas”.
É DEVER, NÃO FACULDADE – O vereador Eugênio Zwibelberg (PSL) lembrou que “o direito ao acesso à informação é dever e não uma faculdade do Poder Público a prestação de informações no Portal da Transparência. (Ele cita as leis que criaram a Lei da Transparência e depois a edição da lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11) onde todos os editais e pregões devem constar do Portal da Transparência e se a Prefeitura não está fazendo isso, é afronta aos estatutos já citados. O Internauta tem dificuldades para acessar contratos.
O vereador Rogério Frediani (PL) propõe emenda para incluir todas as autarquias (Fundac, Fundart,etc…) que tem Portais de Transparência, incluindo esta Câmara e Adão Pereira (PSB) cita a Emdurb que não conta com Portal da Transparência.
Eugênio diz que todos os órgãos da administração indireta, elas obrigatoriamente já estão incluídas na legislação federal já citada. Já existe o regramento a nível federal: sendo empresa pública e administrando verba pública teria que contar com Portal da Transparência. Colocados em votação a emenda de plenário incluindo todas as autarquias e o projeto, são aprovados por unanimidade.
Ainda na mesma sessão foi referendado em segunda discussão projeto do Executivo “que dispõe sobre publicidade de leis e atos municipais com afixação em local visível na sede do Poder que os emanou e com publicação na página eletrônica do Diário Oficial do Município.