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CÂMARA APROVA NORMAS MAIS ÁGEIS PARA REGULARIZAÇÃO URBANA

CÂMARA APROVA NORMAS MAIS ÁGEIS

    PARA REGULARIZAÇÃO URBANA

Os vereadores de Ubatuba aprovaram, ontem, projeto do Executivo visando acelerar processos de regularização urbana com base nas propostas da Lei 11.977 de 2009 que criou procedimentos mais ágeis nesta área. As normas já vem sendo adotadas por outros Municípios desde 2010.

A lei federal nº 11.977/09 é a mesma que criou o programa “Minha Casa, Minha Vida” e em seu artigo 50 diz que o município, entre outros legitimados, poderá “promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro”.

Isso significa que análises urbanística e ambiental poderão ser feitas diretamente pelas Secretarias de Defesa do Cidadão e de Meio Ambiente.

Antes, tinham que passar por órgãos estaduais que, no entanto, continuarão agindo em áreas fora de Zeis.

Acelerando processos

Na prática, o Município ganha autonomia para acelerar os processos, queimando etapas que antes vinculavam-se à lentidão da Justiça. Com isso o novo modelo é capaz de reduzir em até sete anos os procedimentos de regularização.

Com a adoção de uma nova sistemática de demarcação de áreas, hoje um prefeito pode encaminhar diretamente ao cartório de imóveis os pedidos de registro de loteamentos clandestinos.

Antes, quem encaminhava esses pedidos era o juiz. Abarrotado de processos, a liberação de projetos demora. Pela nova lei, o cartório tem até 60 dias para analisar a solicitação da prefeitura.

Adequações

O secretário Claudnei Salgado, da Cidadania e Desenvolvimento Social, usou a tribuna para explicações dizendo que o projeto apenas faz adequações sobre trabalhos que já vinham sendo desenvolvidos nos últimos dois anos com base na nova lei federal. “No decorrer desses trabalhos fomos vendo as adaptações necessárias às nossas peculiaridades”, declarou.

Ele negou caráter eleitoreiro na proposta mas calcula que em torno de mil famílias poderão ser beneficiadas no curto prazo, ou seja, até dezembro, dentro de uma meta maior de atingir 2 mil famílias.

Explicando que “ruas só se tornam oficiais após registro em cartório, o que propomos é que nos processos de regularização por interesse social o prefeito já nomeie essas ruas para que tenham pelo menos água tratada, luz e endereço de correio”.

Matrícula de lotes

Exemplificou com a regularização do Parque Guarani que já saiu com uma matrícula para cada lote mas mais importante que a segurança jurídica é a melhoria da qualidade de vida do morador que ganha luz, água, correio…

Rebatendo argumentos do vereador José Americano (PR) que pedia mais prazo para análises técnicas do texto com o CREA-o Conselho de Engenheiro e Arquitetos- entre outros itens, o secretário disse que “a discussão é de técnica jurídica e não há o que se discutir com engenheiros porque  não há discussões de engenharia”.

Finalizou com um apelo: “coloquem  coração ai e votem”. Contra a insistência do vereador Americano (PR), que pedia mais prazos para análises técnicas da lei, os demais vereadores decidiram-se pela aprovação do texto, com duas emendas corretivas.

Dispensa de licenciamentos

Com a decisão, o Município, por meio da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social, passa a ter competência para licenciar projetos de regularização fundiária em áreas classificadas como ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), sem necessidade de ação na Justiça e com dispensa de licenciamento urbanístico e ambiental por órgãos estaduais e federais.

Cria-se uma comissão técnica municipal de licenciamentos, com geólogos, engenheiros ambientais e outras especializações. A presença de geólogo é fundamental para análise de solo e riscos.

Nesse modelo de regularização, o processo fundiário é realizado pela Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social do município –onde se inclui a Habitação-, sendo necessária a análise urbanística e ambiental por meio de laudos das Secretarias de Defesa do Cidadão e de Meio Ambiente.

Já para regularização específica (loteamentos que não estão em ZEIS), a sentença determina a necessidade de uma Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental (DCUA), emitida pelo Governo do Estado e auto de regularização da Secretaria de Habitação.

Gerando usucapião

 O novo modelo cria condições para que o possuidor de imóvel em loteamentos clandestino receba uma outorga de permissão de uso da área pelo prazo de cinco anos. Após esse período, ele poderá receber a matrícula definitiva, passando a ser proprietário legítimo.

Sem o antigo trâmite judicial, a trajetória de aprovação dos loteamentos é agilizada pelo cartório, enquanto são cumpridas as etapas normais de regularização, que incluem basicamente o mapeamento fundiário, laudos ambientais conforme a legislação, definição de titularidade e confrontação de terrenos.

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