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SESSÃO APROVA DIRETRIZES PARA ORÇAMENTO DE 2023 EM SEGUNDA DISCUSSÃO

O Projeto de Lei nº 35/22, Mensagem nº 20/22 do Executivo, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 foi aprovado em segunda discussão, nesta terça feira (29-06) tendo sido votado com a leitura apenas dos pareceres das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento que nada têm a opor à votação. A dispensa de leitura foi solicitada por tratar-se de texto longo.

A votação vem em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal destacando anexos de metas e riscos fiscais para as receitas, despesas, resultado primário, montante da dívida pública, para os três exercícios seguintes, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas.

No art. 8º desta LDO está dito que “a Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia 31 de julho de cada exercício.  O Projeto foi aprovado por unanimidade.

COMTUR – O Projeto de Lei nº 39/22, Mensagem nº 22/22 do Executivo, foi também aprovado por unanimidade, após questionamentos do texto em sessões anteriores. Em processo de extinção, a Companhia de Turismo de Ubatuba – COMTUR- continua responsável pela fiscalização e aplicação de multas, até que se proceda seu fechamento definitivo, quando a execução dessas  multas passará para o Município.

No parágrafo 4º, acrescentado ao artigo 4º da Lei Municipal nº 4.446 fica estabelecido que “a fiscalização e a aplicação das multas a que se refere o parágrafo 3º serão de responsabilidade da COMTUR, sendo a receita proveniente das multas aplicadas destinadas integralmente àquela Companhia, pelo período em que for responsável pelo regramento de acesso, a que se refere o caput deste artigo.

Já o parágrafo 5º estabelece que “a  execução das dívidas decorrentes da aplicação das multas a que se refere o artigo 84º desta Lei passará a ser de responsabilidade do Município, tão logo ocorra a efetiva extinção da COMTUR”. Em parecer opinativo da Procuradoria Legislativa destacou-se que não foram encontrados vícios de redação estando convergente com o ordenamento jurídico vigente.  Assim o presente PL ficou apto à votação, sendo aprovado por unanimidade.

 

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