Com 28 artigos, texto aborda proteção social a famílias em vulnerabilidade
Vereadores aprovaram por unanimidade na 22ª sessão da Câmara der Ubatuba, realizada nesta terça feira -02/08- Projeto de Lei nº 22/22 do Executivo, que implementa os Benefícios Eventuais no Município de Ubatuba. Iniciativa vai ampliar apoio às pessoas em situações de vulnerabilidade e risco social temporários em estado de emergência, calamidade pública ou contingências sociais.
O projeto com 28 artigos aborda benefícios sociais ou assistenciais destinados a famílias em situação e vulnerabilidade, detalhando uma série de situações em que cabe tais benefícios. Na justificativa fica claro que “todos possuem direitos à proteção social, especialmente em situações emergenciais ou de calamidade pública, quando os cidadãos enfrentam situações temporárias de vulnerabilidade.
Os benefícios eventuais foram criados especialmente para esses momentos que exigem do Estado intervenção ágil e de qualidade. A regulamentação de dispositivo constitucional sobre o tema veio em 1993 com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social, enterrando o assistencialismo, clientelismo ou protecionismos.
Natureza temporária – Os benefícios eventuais por vulnerabilidade são uma forma de proteção social, de natureza temporária, não contributiva, da assistência social, que busca reduzir situações de fragilidade, riscos e perdas, promovendo superações dessa população da situação.
Os auxílios destinam-se aos indivíduos e famílias com impossibilidade de arcar com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a convivência da família ou a sobrevivência de seus membros
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