Ante ausência de suplentes, novamente 3 vereadores deixam plenário
Pela segunda semana consecutiva a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubatuba, a 27ª do ano que deveria ser realizada nesta terça feira -12/09-, foi encerrada por falta de quórum, com a retirada de plenário dos vereadores Silvinho Brandão (PSD), Rogério Frediani (PL) e Osmar de Souza (Republicanos) logo no início dos trabalhos.
Após as suspensão judicial temporária de três vereadores, a Câmara passou a contar com sete parlamentares e necessita de um mínimo de seis edis para que sejam colocadas em votação as matérias em pauta.
Cobrando a presença na mesa dos três suplentes dos vereadores afastados, os vereadores acima citados decidiram abandonar o plenário. Sob a presidência interina desta Casa de Leis do vereador Edelson Fernandes Gerônimo (Podemos), os vereadores deixaram de votar um projeto de lei que já vem sendo adiado há quatro sessões, um pedido de informações e 38 requerimentos solicitando melhorias em ruas e bairros do município.
A Tribuna Popular foi ocupada por dois munícipes, a sra. Maria Aparecida Camargo que reclamou da prorrogação de contrato para a operadora de transporte coletivo da cidade “com o usuário pagando caro por um serviço que não merece esse preço” e o senhor Ruy Grillo que veio denunciar as obras de reurbanização e drenagem da orla do Perequê Açu.
Os vereadores que permaneceram na sessão lamentam a atitude dos colegas e pediram desculpas à população.
JUSTIÇA CITA PRAZO DA LEI ORGÂNICA: Alegando falta de ação ilegal por parte do presidente interino da Câmara Municipal de Ubatuba, vereador Edelson Fernandes, o juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, indeferiu o mandado de segurança impetrado por Benedito Geronimo dos Santos (Berico), Sandro Anderle dos Santos (Pastor Sandro) e Durval Granato Moassab (Durval Netto).
Os três, como suplentes, pretendiam ocupar as vagas dos vereadores Eugênio Zwibelberg (PSL – União Brasil)– , Josué “D’Menor” (Avante) e Junior “Jr” (Podemos), suspenso por tempo indeterminado pela Justiça, no último dia 31 de agosto.
Logo após o afastamento, Berico e Durval teriam, em conjunto com os vereadores Osmar de Souza, Rogério Frediani, e Silvinho Brandão, solicitaram ao presidente em exercício, Edelson Fernandes, que os suplentes fossem convocados para assumir as vagas dos vereadores afastados, o que não ocorreu.
O juiz fundamentou sua decisão de indeferir o pedido de posse dos suplentes, citando a Lei Orgânica de Ubatuba: “Conforme inteligência do artigo 19, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, na ocorrência de vaga ou licença de vereador, o presidente convocará o suplente para tomar posse, dentro do prazo de quinze dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal”.
O magistrado complementa a fundamentação dizendo: “Ocorre que, conforme consta da inicial, o afastamento dos vereadores Eugênio Zwibelberg, Josué “D’Menor” e Junior “Jr” de suas funções ocorreu no dia 31/08/2023, de modo que, ainda não transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o Presidente da Casa Legislativa empossar os referidos suplentes, de modo que não vislumbro até o presente momento qualquer ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade coatora.”