Advogados alegaram “evidente excesso de prazo nas investigações configurando-se constrangimento ilegal”. Argumentos foram acatados
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na pessoa da desembargadora Ana Zomer, relatora do processo na terceira Câmara de Direito Criminal, concedeu liminar com Habeas Corpus ao vereador Eugênio Zwibelberg -União Brasil-“ concedendo parcialmente a ordem para revogar (i) as medidas cautelares de suspensão das funções públicas e (ii) a proibição de frequentar o Legislativo”. O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Ivo de Almeida, Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz.
Com isso, o vereador reassumiu o cargo de Presidente da Câmara de Ubatuba e já presidiu a sessão ordinária desta terça feira, encerrada às 20h38.
A decisão levou em conta “o evidente excesso de prazo para a conclusão das investigações, configurando-se constrangimento ilegal já que mandatos de busca e apreensão foram cumpridos e testemunhas já foram ouvidas, não mais persistindo o panorama que justificou a suspensão das funções”.
Advogados alegam retaliação – O pedido de Habeas Corpus foi defendido pelos advogados Roberto Delmanto e Roberto Delmanto Junior, Rodrigo Martins e Fábio Suardi D’Elias. Os defensores legais do vereador alegam que ele está sendo investigado como forma de “retaliação por ter sido o relator do processo que resultou na cassação do mandato da ex-prefeita Flávia Pascoal”;
Os advogados alegaram, ainda, que o delegado de policia Tiago Fernando Correia, que preside o inquérito policial, é filiado a partido politico aliado ao da ex-chefe do Executivo ubatubense, o que põe em questionamento a sua imparcialidade”.
Eles alertaram ainda que a “suspensão de suas funções públicas representa, na verdade uma cassação indireta e inconstitucional de seu mandato eletivo, o que só pode ser decidido pelo próprio Poder Legislativo”.
Os defensores solicitaram a concessão da liminar com suspensão das medidas cautelares até o julgamento do mérito das acusações”.