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CÂMARA APROVA EM SEGUNDA DISCUSSÃO DIRETRIZES PARA ORÇAMENTO DE 2025

Lei de Diretrizes Orçamentárias traça orientações gerais de acordo com metas do Plano Plurianual

Em discussão final foi votado com dispensa de leitura, na sessão ordinária desta terça feira -25/06- o Projeto de Lei nº 36/2024 que define as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do projeto de lei que vai fixar as receitas e despesas para o exercício de 2025.

Mesmo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja o Orçamento da cidade, é nela que está fixada a relação de metas físicas para a Prefeitura no ano que vem, antecipando à população, no primeiro semestre, onde O Executivo planeja gastar os recursos públicos, evitando mudanças bruscas no planejamento da LOA ou Lei Orçamentaria Anual, que é definido no final do segundo semestre de
cada ano.

Os programas governamentais e metas para o exercício de 2025 estão estabelecidos no Anexo V, compatíveis com o Plano Plurianual. As diretrizes reforçam alguns princípios óbvios como o de que “nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso.” São princípios já fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre outros itens, a LDO determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas; traça regras para as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; autoriza o aumento de despesas com pessoal ou então indica prioridades de financiamento pelos bancos públicos.

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