Lei de Diretrizes Orçamentárias traça orientações gerais de acordo com metas do Plano Plurianual
Em discussão final foi votado com dispensa de leitura, na sessão ordinária desta terça feira -25/06- o Projeto de Lei nº 36/2024 que define as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do projeto de lei que vai fixar as receitas e despesas para o exercício de 2025.
Mesmo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja o Orçamento da cidade, é nela que está fixada a relação de metas físicas para a Prefeitura no ano que vem, antecipando à população, no primeiro semestre, onde O Executivo planeja gastar os recursos públicos, evitando mudanças bruscas no planejamento da LOA ou Lei Orçamentaria Anual, que é definido no final do segundo semestre de
cada ano.
Os programas governamentais e metas para o exercício de 2025 estão estabelecidos no Anexo V, compatíveis com o Plano Plurianual. As diretrizes reforçam alguns princípios óbvios como o de que “nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso.” São princípios já fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre outros itens, a LDO determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas; traça regras para as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; autoriza o aumento de despesas com pessoal ou então indica prioridades de financiamento pelos bancos públicos.