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GUARDA MUNICIPAL VAI COIBIR SOM ALTO NA TEMPORADA

GUARDA MUNICIPAL VAI COIBIR SOM ALTO NA TEMPORADA

 

O Projeto de Lei nº 62/14, enviado pelo Executivo na última sessão do ano realizada dia 9 de dezembro, acrescenta um parágrafo ao artigo 8 da lei nº 2.910, de 2007, que estabelece diretrizes, critérios e normas para emissão de ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público. 

O vereador Silvinho lembra que já no ano passado, Flávia Pascoal havia colocado projeto nesse sentido, a Lei do Silêncio. O parágrafo passa para a Guarda Municipal a  incumbência de fiscalizar focos de barulho. 

 

Silvinho diz que “nunca foi a favor de baderna. Ele mesmo promove um campeonado de som automotivo, sempre ordeiro. Mas agora a avenida Iperoig virou uma baderna só.Isso envolve drogas, bebidas, envolve menores de idade. Estive pensando até em fazer uma emenda nessa lei agora: eu cassaria o alvará desses estabelecimentos que promovem baderna”, enfatizou. 

Claudnei Xavier reforçou dizendo que “algumas concentrações viram tormento. Às vezes passam o dia inteiro ali, no bate-estaca”. 

Flávia Pascoal, autora de projeto semelhante no ano passado, tendo saído de pauta, lembrou que “isso –o barulho- sempre acontece depois da meia-noite mas se não colocarmos multa pesada, não resolve. Só colocar a Guarda Municipal para ir ao local, isso não resolve. Ano passado, conversando com secretário de Segurança, solicitei a confecção de faixas proibindo som alto”. 

Estacionar na temporada – O Projeto de Lei nº. 88/14 do Executivo, sempre aprovado por unanimidade,  muda um parágrafo de lei aprovada em 2013 sobre estacionamento de ônibus micro-ônibus e vans de turismo em temporada com proibições de circulação, e/ou paradas desses veículos fora de locais pré-estabelecidos assim como o embarque ou desembarque de excursionistas fora do Terminal Turístico. 

A permanência ou circulação desses veículos fora das vias ou locais autorizados pela Companhia Municipal de Turismo-Comtur- ou sem portar a senha de entrada com o devido recolhimento de taxa de ingresso acarreta multa de 200 unidades fiscais, cerca de R$ 4 mil além da apreensão e remoção do veículo para estacionamentos municipais. 

 

 

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