Projeto estabelece regramentos para concessão de benefícios
Os vereadores aprovaram por unanimidade na 27ª sessão ordinária realizada nesta terça feira – 21/09 – Projeto de Lei do Executivo criando o Programa Municipal de Valorização dos Servidores da Prefeitura através do Plano de Carreira dos funcionários efetivos. O texto estabelece regras para a concessão das gratificações funcionais, decorrentes do exercício de atribuições diferenciadas e do estabelecimento de critérios para licença prêmio.
O projeto substitutivo foi discutido em regime de urgência, com assinaturas regimentais, tendo sido voto vencido novo pedido de adiamento da votação por duas sessões feito pelo vereador Silvinho Brandão, com objeção do vereador Junior Jr para quem um novo adiamento visaria a atender “interesses particulares de alguns funcionários, viria beneficiar A ou B, minorias, sendo que o todo está satisfeito com o Plano. Infelizmente já na última sessão, por uma artimanha, foi feito o adiamento gerando preocupações no funcionalismo”.
Na justificativa fica explicado que “por muitos anos os servidores municipais ansiavam pela criação de um Plano de Carreira compatível com a realidade socioeconômica do município. Em muitos municípios o modelo adotado para os planos de carreira ao longo do tempo tornou-se um pesado ônus para finanças municipais. Portanto, o grande desafio foi desenvolver um plano que fosse ao encontro dos anseios do servidor, mas que ao mesmo tempo não gerasse a curto, médio ou longo prazo um ônus insuportável para o erário municipal”.
Meritocracia – A justificativa prossegue informando que “dentro dessa premissa, objetivou-se um Plano que teve como vetor principal o critério meritório do servidor, ou seja, o benefício será concedido aquele servidor que de fato se empenhar por uma qualificação profissional, gerando grades benefícios qualificativos e prestação de serviço público”.
O projeto contemplou servidores que ao longo do tempo tiveram planos de carreiras transversos, com incorporações remuneratórias por exercício de cargos, comissão ou funções de confiança ou gratificadas. Priorizaram-se aqueles servidores que tem jornada de trabalho a ser percorrida no serviço público e que a priori não detém nenhuma expectativa de incorporação salarial, possibilidade vedada pela Constituição Federal”.
O Plano quer propiciar a motivação para os servidores municipais de todos os níveis, permitindo que aqueles que possuem estudo fundamental, ensino médio e ensino superior contem com o apoio da municipalidade para devida qualificação.
O atual modelo de gratificações praticadas em que pese ser uma evolução à luz de modelos administrativos pretéritos, também carece de uma repaginação. A Lei Municipal 4077/18 ao prever no art. 315 a possibilidade do pagamento de gratificações, não estabelece os critérios objetivos para sua concessão, tampouco um limitador.
Os vereadores apresentaram uma emenda modificativa prevendo que ”o servidor público municipal estatutário ou celetista obterá a licença prêmio ao completar 5 anos de efetivo e ininterrupto serviço nos termos da presente lei, iniciando-se a contagem de tempo esta licença prêmio a partir de 01 de janeiro de 2022.