CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA – ESTADO DE SÃO PAULO
“Ubatuba – Capital do Surfe”
CIRCULAR N° 03 DE 2020
O Presidente da Câmara no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que a situação demanda regramento próprio para a organização do trabalho dos servidores para prevenir o contágio da doença;
Para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, fica estabelecido o sistema de teletrabalho, a critério das chefias imediatas, para os setores que possam desenvolver as tarefas habituais e rotineiras de forma não presencial, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, sem prejuízo ao serviço público.
Ficam suspensos os prazos processuais, e o atendimento ao público, considerando que todos os atos podem ser realizados diretamente pelo portal http://www.camaraubatuba.sp.gov.br/esic/.
Os servidores que realizarem teletrabalho, deverão permanecer durante a sua carga horária à disposição da administração, os demais, estarão dispensados o comparecimento a sede administrativa desta Casa de Leis, dispensados do cartão de ponto biométrico, com as medidas sendo adotadas até dia 31 de março de 2020.
Caso a medida não esteja sendo realizada pelo servidor, conforme estabelecido através de tarefas específicas junto a chefia imediata, ensejará a abertura de procedimento disciplinar com fins de apurar os fatos.
Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de março de 2020.
Silvinho Brandão – PSDB João F. Maziero Jr
Presidente Diretor Geral