Por unanimidade dos vereadores presentes à 28ª sessão da Câmara, realizada nesta terça feira (02/10), foi aprovado projeto de autoria do vereador Rochinha do Basquete (PTB) que proíbe o uso ou fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, escolas, clubes noturnos, salões de danças ou eventos e festas públicas de Ubatuba.
O artigo 2º do projeto de lei nº 70/2018 ordena que os canudos plásticos sejam trocados por similares confeccionados em papel reciclável, material comestível ou biodegradável.
Até fechamento – Há uma sequência de penalidades a serem aplicadas aos infratores da lei começando por uma advertência e intimação para cessar a irregularidade na primeira infração, seguindo-se na segunda infração e posteriores multas que vão de R$ 1.000,00 até R$ 8.000,00 na sexta autuação, seguida de fechamento do estabelecimento.
Desrespeitando-se a ordem de fechamento, haverá abertura de inquérito policial com base no artigo 330 do Código Penal.
O vereador Rochinha justifica sua proposta diante do fato de que os canudos plásticos para bebidas “representam um dos mais graves problemas ambientais” do Planeta, apresentando números alarmantes do crescimento de consumo desse material, projetando-se para 2050 colapso dos oceanos que apresentarão, em peso, mais plásticos que peixes ou seres vivos, dentro dos mares.
Rochinha diz que as cidades mais desenvolvidas já vem combatendo o uso de canudos, copos, taças, pratinhos e talheres de plástico. “A maior parte dos resíduos sólidos descartados em nossas praias são de plástico, com graves danos à flora e fauna marinhas”, enfatiza o vereador.
Visão monocular – Foi aprovado também por unanimidade projeto do vereador Reginaldo Bibi (MDB) reconhecendo como deficiência a visão monocular, que é quando a pessoa só vê por um olho apenas, classificada como CID 10 H-54-4.
Com isso, os direitos aplicados a pessoa portadora de deficiência, previstos na legislação municipal, ficam estendidos a tais pacientes.
Na explicação de Valéria Muniz, deficiente monocular desde o primeiro ano de vida e hoje militante pelos direitos dessas pessoas, o portador desta deficiência perde todo o campo periférico, perde a noção de distância e profundidade, não pode dirigir e nem exercer uma série de atividades abertas a outros.
Redução de salário – Com assinaturas regimentais dos dez vereadores foi aprovado requerimento a ser encaminhado ao prefeito Délcio Sato (PSD) pedindo a aplicação da lei municipal 4086/18, art. 4º, sobre o salário da administradora da Santa Casa de Ubatuba, limitando-o ao teto salarial do Chefe do Executivo, que está em torno de R$ 15 mil. A administradora hoje ganha R$ 25 mil.
A questão tem sido levantada nas últimas sessões, culminando com esse requerimento que considera tal salário uma infração à Lei Orgânica Municipal. Os vereadores justificam o pedido pelo fato de que a Santa Casa recebe cerca de R$ 19 milhões como repasse da Prefeitura, o que exige fiscalização da Câmara. Segundo discussão em plenário, como a administradora é considerada funcionária pública, deve ter seu salário vinculado ao teto do prefeito, segundo a lei citada.
Texto e foto: Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Ubatuba