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COM NOVO AFASTAMENTO DE TRÊS VEREADORES , SESSÃO DA CÂMARA DE UBATUBA DURA 15 MINUTOS

Justiça local acatou nesta terça feira – 29/10- denúncia do Ministério Público paulista contra três parlamentares

Com novo afastamento de três vereadores pela Justiça de Ubatuba que acatou nesta terça feira – 29/10-,  denúncia do Ministério Público Paulista,  a 33ª sessão ordinária de 2024 da Câmara de Ubatuba durou apenas 15 minutos, entre a leitura de expediente e votação de requerimentos.

Havia três projetos de lei em pauta:  o primeiro do Executivo, de  nº 48/24, pedindo abertura de crédito especial no Orçamento foi adiado por três sessões conforme combinado entre os vereadores, por falta de pareceres das Comissões.

Outros dois projetos foram também adiados pois o autor, vereador Eugênio Zwibelberg –Avante – é um dos três afastados, junto com Junior JR e Josué D’Menor, ambos do Podemos.

DENÚNCIA ACATADA – A justiça de  Ubatuba acatou nesta terça-feira, dia 29/10, a denúncia feita na última sexta-feira -25/10- pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e afastou de suas funções,  restabelecendo medidas cautelares para os vereadores Eugênio Zwibelberg (Avante), Junior JR e Josué D’Menor, ambos do Podemos, acusados de envolvimento em supostas irregularidades no exercício do mandato.

Alegando interesse público, o juiz decidiu remover também o Segredo de Justiça ou sigilo que envolvia o processo, liberando o acesso e compartilhamento das provas produzidas pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Ubatuba. As medidas cautelares incluem proibição de acesso à Câmara Municipal e de manter contato com outros envolvidos no processo.

Além dos três vereadores, outras dez pessoas, entre parentes e assessores dos parlamentares,  foram afastadas de seus cargos e proibidas de frequentarem a Câmara de Ubatuba e manter contato entre elas.

De acordo com o Juiz, “as referidas restrições não mais objetivam acautelar as investigações, mas sim garantir a ordem pública e a instrução processual – considerando que os ilícitos supostamente ocorreram no efetivo exercício dos cargos eletivos que ocupam”.   

A maioria desse assessores estão indiciados por infração ao artigo 316 do Código Penal, que “define o crime de concussão, que consiste em exigir uma vantagem indevida para si ou para outrem.”

No primeiro afastamento dos vereadores, em agosto do ano passado, assumiram os cargos os suplentes Benedito Gerônimo dos Santos, o  ‘Berico’ (PTB), Pastor Sandro (Avante) e Durval Netto (PSL).

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