COMISSÃO OUVE TESTEMUNHAS DE DEFESA DO PREFEITO DE UBATUBA
A Comissão Processante da Câmara Municipal de Ubatuba, formada para apurar responsabilidades do prefeito Maurício Moromizato –PT-, sobre irregularidades apontadas pela CPI da Saúde ouve nesta quinta feira, durante todo o dia, dez testemunhas de defesa do Executivo. O prefeito pode comparecer e também fazer perguntas às testemunhas.
As oitivas, comandadas pelos vereadores Flávia Pascoal –PDT-, Reginaldo Bibi –PT- como relator e Eraldo Todão Xibiu –PSDC- como membro sorteado, começam às oito da manhã no plenário da Câmara, à rua Prof. Thomaz Galhardo, nº 64 e devem prosseguir até as 18h00 com intervalo pra almoço ao meio dia.
O presidente da OAB, secção Ubatuba, Thiago Peña de Carvalho Ferreira, protocolou em 29 de setembro requerimento solicitando a abertura desta comissão processante entendendo que os apontamentos constantes da CPI como irregularidade no próprio processo licitatório da contratação de uma Organização Social para gerir todo o sistema de saúde do Município , pagamento irregular de transporte de paciente, direcionamento em processo licitatório de veiculo descuido com patrimônio público, circulação de veiculo com documentação irregular, fornecimento de medicamentos vencidos, contratação irregular de funcionários, são suficientes para embasar a criação da comissão processante.
Os vereadores acolheram na 29ª sessão o pedido da OAB. A CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito- para investigar tais irregularidades chegou a concluir relatório final. No entanto, uma liminar da Justiça, solicitada por cinco vereadores da base de apoio, suspendeu seus efeitos. Posteriormente, a liminar foi suspensa pela Justiça.
O procedimento – Após notificação ao prefeito, feita por edital, o prefeito teve dez dias para protocolar sua defesa, arrolando nela até dez testemunha. A Comissão depois das oitivas terá mais 75 dias para prosseguir com o processo.
Nesse período a Comissão processante fará as diligências e audiências necessárias até o julgamento da procedência ou improcedência das acusações constantes em relatório. Sendo procedentes, propõe-se abertura de processo de cassação.