O Instituto da Previdência Municipal de Ubatuba iniciou programa de conscientização de servidores sobre pré e pós aposentadoria trazendo ao plenário da Câmara a especialista Magadar Briguet, doutora em Direito Previdenciário, ex-procuradora e ex-assessora do Tribunal de Contas da Capital. Como de praxe, pouca gente no plenário.
As regras para a aposentadoria no sistema público e no sistema privado, as mudanças ocorridas na legislação ao longo dos diferentes anos e as discussões em andamento no Congresso foram temas abordados na palestra “Aspectos gerais da concessão de benefícios e a Reforma da Previdência”.
Foram apresentados os princípios que regem o regime previdenciário do funcionalismo público, que incluem o do equilíbrio financeiro e atuarial, o da paridade entre ativos e inativos, o da equidade e o da solidariedade entre gerações.
Seguro Público – Didática, Briguet define o sistema de Previdência Social como um “seguro público com função social, a garantir que necessidades do trabalhador sejam mantidas ao perder sua capacidade de trabalho, seja por velhice, doença, maternidade ou invalidez”.
Mas a garantia de cobertura, segundo a doutora, não existe sem custeio. Assim, ela enfatizou sua preocupação com a manutenção do equilíbrio atuarial ao dizer que “o Legislativo é responsável pelo futuro de todos. O vereador, o legislador não pode fazer ou aprovar leis que gerem instabilidade futura já que muitas vezes um Projeto criando benefício ao servidor nunca leva em conta o quanto isso vai impactar no atuarial lá na frente”.
Ela foi clara ao dizer em entrevista posterior que principalmente as Câmaras Municipais, miniaturas do Congresso, a maioria delas, muito mais do que as Prefeituras, são instituições caras, cada uma com direito a até 7% do orçamento dos municípios com salários que podem chegar a 75% do que ganham os deputados estaduais. Jogue-se isso para os cálculos previdenciários e teremos o tamanho da encrenca”, disse
O equilíbrio atuarial – Para a especialista, “não existe almoço grátis. Não adianta dizer “eu tenho Direitos, está na lei” mas, quem paga? Não há benefício sem custeio. O atuarial é a “folha de pagamento do futuro e, geralmente o Município vai tirar do próprio Orçamento o dinheiro para pagar esses direitos, impactando depois em projetos que iriam beneficiar a sociedade como um todo. Pior, no Brasil, segundo ela, o sistema de equidade é super injusto pois sempre sobra para o mais pobre pagar mais”.
O equilíbrio financeiro se refere à diferença entre o que se arrecada (contribuições do empregado e empregador), e o que se gasta com os benefícios (pensões, aposentadorias, auxílios-doença, entre outras).
Já o conceito de equilíbrio atuarial diz respeito à relação entre o total das contribuições de um segurado com as despesas de seu futuro benefício. Para que o servidor possa cobrir ou ter acesso aos benefícios exige-se que as contribuições feitas pelo trabalhador e pelo seu empregador, sobre sua renda, sejam suficientes para cobrir o montante que será destinado ao seu benefício no futuro.
Sem contar que, pelo princípio da paridade e integralidade, se um Prefeito dá aumento para os contadores ativos, isso vai atingir também os contadores aposentados, inativos. Contadores e todas as demais categorias que registrarem aumento.
Pior é que indicadores sócio – econômicos mostram que o brasileiro está vivendo mais ou seja população terá mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão. Qual o custo dos benefícios a longo prazo?
Regime próprio – A especialista desceu a questões práticas começando por mostrar as diferentes regras do chamado Regime Geral da Previdência Social –RGPS- afetando os contratados celetistas (leis trabalhistas) e as regras do Regime Próprio –RPPS-, que abrange os servidores estatutários, titulares de cargos efetivos, um regime de cargo, não de contrato.
Não sendo vinculado a um contrato, tudo pode ser alterado no trabalho do servidor estatutário, sem ferir direitos adquiridos. O servidor é um “profissional da Administração, com relação permanente de trabalho remunerado”, diferente do Agente Político, com suas funções transitórias definidas nas Constituições Federal, Estatual e Municipal como Chefes do Executivo, do Legislativo, Prefeitos, Governadores, Parlamentares ou Secretários. Estes são regidos pelo Regime Geral
O Regime próprio é também contributivo mas por lei própria se cria uma autarquia estadual ou municipal para gerir esse regime próprio, no caso os Institutos de previdência estadual ou municipal.
O Governo Federal estima que deixará de gastar cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos, entre 2018 e 2027, com as mudanças propostas por meio da reforma da Previdência Social. Desse valor total, as mudanças no INSS e nos benefícios por prestação continuada (BPC) representariam uma economia de R$ 678 bilhões e, nos regimes próprios, de cerca de R$ 60 bilhões.
a ideia é criar uma regra única de aposentadoria –com idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos– para funcionários públicos e privados.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Quem são eles
Trabalhadores do setor privado, empregados domésticos, autônomos, trabalhadores rurais e servidores públicos de 3.500 municípios
Quantos eles são
28,3 milhões
Quanto ganham (benefício médio mensal)
R$ 1.356*
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Quem são eles
Servidores públicos da União, dos Estados e dos municípios, com exceção dos que estão no INSS
Quantos eles são
4,2 milhões
Quanto ganham (benefício médio mensal)
R$ 5.108-
Como se aposentam
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Idade mínima
Homens
Por idade: 65
Por tempo de contribuição: não há
Mulheres
Por idade: 60
Por tempo de contribuição: não há
*
Tempo mínimo de contribuição
Homens
Por idade: 15 anos
Por tempo de contribuição: 35 anos
Mulheres
Por idade: 15 anos
Por tempo de contribuição: 30 anos
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Idade mínima
Homens: 60 anos
Mulheres: 55 anos
Tempo mínimo de contribuição
Homens: 35 anos
Mulheres: 30 anos
Sirleide da Silva, diretora financeira do IPMU, recomenda que os servidores públicos de Ubatuba compareçam ao instituto trazendo sua carteira de trabalho e número de registro na Prefeitura para poder avaliar sua situação em termos de aposentadoria.
O IPMU fica na rua Paraná, 408, no Centro. O horário de atendimento é das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas. Tel. (12) 3833-3044 ou 4842 e 3832-2235.
Mais informações: www.ipmu.com.br