JUSTIÇA DÁ GANHO DE CAUSA A PROJETO
VETADO QUE INCENTIVA MÚSICA AO VIVO
Jurisprudência firmada libera Legislativo para agir em matéria tributária mesmo com repercussão no Orçamento.
O projeto nº 35/12 de autoria do ex-vereador Dr. Ricardo Cortes (DEM), transformado na lei 3.564/12 que incentiva música ao vivo em bares, restaurantes, casas noturnas e similares, foi uma das cerca de 50 Ações Diretas de Inconstitucionalidade –Adins- produzidas no ano passado em Ubatuba mas surpreendeu ao tornar-se a única, em anos, a ganhar no Tribunal de Justiça estadual, acórdão favorável ao autor da propositura.
A ação, que correu em órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado teve como relator o desembargador Antônio Luiz Pires Neto, com a participação de outros 23 desembargadores, que julgaram a ação ajuizada pelo então prefeito Eduardo César (sem partido), “improcedente, revogando-se a liminar”.
O prefeito vetou o projeto seguindo parecer da sua Secretaria de Assuntos Jurídicos para quem “por se tratar de lei tributária de natureza benéfica, sua iniciativa é de competência privativa do chefe do Executivo” mas o argumento não foi acolhido pelo Tribunal.
Também a Procuradoria Geral da Justiça, representada pelo procurador Sérgio Turra Sobrane, já havia opinado pela improcedência da ação.
Jurisprudência reiterada
A decisão dos 24 desembargadores surpreende, ainda, por divulgar jurisprudência já firmada em outras ações tanto junto ao Supremo Tribunal Federal quanto pelo próprio órgão especial do Estado referentes a competência do Legislativo em propor projetos sobre matéria tributária ainda que cause repercussão no Orçamento.
Os desembargadores citam vários ministros do STF para reforçar a tese de que o Supremo tem decidido, “de forma reiterada, ser concorrente –isto é, vale tanto para o Legislativo quanto para o Executivo- a iniciativa para elaboração de leis que versem sobre matéria tributária, inclusive para concessão de isenção fiscal e ainda que a lei cause eventual repercussão em matéria orçamentária”. A repercussão no orçamento, diz o relator, “não conduza à conclusão de que sua iniciativa é privativa do prefeito”.
O relatório do Tribunal de Justiça sobre o processo nº 0194139.35/2012 é claro ao afirmar que “quando se trata de criar e aumentar tributos a matéria pode partir tanto do Legislativo quanto do Executivo ou até por iniciativa popular.
Não é privativo
O relator reconhece que “lei que concede benefícios fiscais, com consequente diminuição de receita, merece discussão mais aprofundada” mas se concluiu que “não se está legislando sobre matéria orçamentária –ainda que por via reflexa- o que afasta a alegação de que a competência seria privativa do Executivo”.
Em outra citação fica claro que “o ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal não se equipara especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo, ao ato de legislar sobre Orçamento do Estado”.
Os desembargadores reforçam que o Órgão Especial do Tribunal estadual também tem seguido essa mesma orientação, citando acórdãos dos municípios de Itapecerica da Serra (redução de alíquotas de funcionamento), Bauru (desconto de IPTU para quem adotar praças e canteiros), Santa Bárbara do Oeste, também com isenção de IPTU.
O projeto
O projeto –autorizativo, diga-se- libera o prefeito para instituir incentivo fiscal a ser concedido a bares, restaurantes, casas noturnas e similares, e aos condomínios de shoppings, no Município de Ubatuba, que incentivem a realização de eventos culturais com música ao vivo durante suas atividades e funcionamento.
A proposta deu entrada na secretaria da Câmara em 10 de abril, foi aprovado em 15 de maio. Vetado pelo prefeito, teve veto total derrubado virando lei em 04 de julho. No entanto, o então prefeito Eduardo César (sem partido) recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado interpondo Ação de Inconstitucionalidade.
Estímulo a artistas
Segundo dr. Ricardo o projeto cria um desconto de até 30% do valor mensal do ISSQN –Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza- para os estabelecimentos citados que oferecessem música ao vivo aos clientes. Ele justificou a proposta alegando “falta de políticas públicas consistentes e estímulos aos músicos, principalmente àqueles em início de carreira, que não possuem condições e espaço para o exercício profissional de sua música”.
No entanto, para o Jurídico da Prefeitura, “o autor da proposta, ao conceder desconto de ISSQN, suprimiu uma das atribuições do prefeito em afronta ao art. 5º da Constituição com citações de autores sobre a independência de poderes e as teorias de separação e de freios e contrapesos”.
Diz o Jurídico que “sempre foi pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça da exclusividade do chefe do Executivo para iniciar processo legislativo em se tratando de leis benéficas de natureza tributária, conforme se depreende dos seguintes julgados: cita os julgados de Ubatuba mesmo sobre lei 2.285/2002 que autorizava suspensão do lançamento do IPTU em prédios novos e descontos.
Ao que se vê, a partir de agora, uma série de outras iniciativas do mesmo teor partindo do Legislativo estão liberadas no entender seja do Tribunal estadual, seja do Supremo Tribunal Federal.