Convênios vão fomentar buscar projetos e pesquisas ao uso de fontes de energia limpas e renováveis
Vereadores aprovaram por unanimidade na 33ª sessão da Câmara de Ubatuba o Projeto de Lei n° 66/23, Mensagem n° 34/23, do Executivo, que autoriza o Prefeito a celebrar convênios, parcerias público-privadas ou consórcios para fomento de estudos e pesquisas para viabilizar programas de incentivo ao uso de energias renováveis, matrizes energéticas alternativas (solar ou eólica) e aplicação de mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL) no Município.
Tais projetos ou pesquisas devem buscar o desenvolvimento tecnológico da cadeia produtiva e a redução de custos do sistema de energia a base de fontes renováveis e matrizes energéticas alternativas e limpas bem como a capacitação de recursos humanos para elaboração, instalação e manutenção de tais projetos.
O incentivo ao uso de fontes de energias renováveis, matrizes energéticas alternativas aos derivados de petróleo (energia eólica ou solar), no transporte público e privado na indústria, comércio , edifícios, residências ou na agricultura.
Os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo foram criados pelo Protocolo de Quioto em 1997
Protocolo de Quioto – Os Mecanismos de Flexibilização de Desenvolvimento Limpo -MDL- foram discutidos e criados pelo Protocolo de Quioto, assinado em dezembro de 1997 no Japão, para auxiliar o processo de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) ou de captura de carbono por parte dos países participantes do acordo.
O Protocolo representou um marco nos esforços internacionais para o enfrentamento das mudanças climáticas, estabelecendo um compromisso legal de redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa.
O MDL visa o alcance a partir da implantação de tecnologias mais limpas nestes países, e a contribuição para que os países assinantes do protocolo cumpram suas reduções de emissão.
Os projetos podem ser baseados em fontes renováveis e alternativas de energia, eficiência e conservação de energia ou reflorestamento. Existem regras claras e rígidas para aprovação dos mesmos no âmbito do MDL.
Os vereadores apenas acrescentaram uma emenda de plenário tirando do prefeito a prerrogativa de incluir mudanças ou regulamentações no texto por decreto, exigindo que tais mudanças passem pela Câmara, via projeto de lei.