Adiado por duas sessões para revisão de valores de multas, Projeto de Lei nº 86/18, do Executivo, que “dispõe sobre a limpeza e a edificação de muros para fechamento de terrenos particulares” foi aprovado por unanimidade mantendo valores originais de penalidades.
O projeto busca regulamentar a manutenção de terrenos baldios, sem edificações ou com edificações, mas não habitadas com presença de mato, depósito de resíduos ou entulho, responsabilizando o proprietário pela capina, roçagem, remoção dos entulhos e lixo, pela drenagem ou aterramento quando pantanoso ou com água, proibindo emprego de veneno mata mato (produto químico) e descarte em outros terrenos.
O projeto também coloca normas para construção de muros, gradis ou outros tipos adequados para fechar o imóvel que pode ter altura superior a 1,20 metro, desde que a partir dessa altura se coloque outros dispositivos que possibilitem a visão total da área para facilitar fiscalização. É permitida a colocação de “ofendículos” que são meios de defesa como arame farpado, cacos de vidro ou outros como proteção contra a entrada de intrusos.
Essas normas são tidas como “ medidas urbanísticas de emergência diante das ameaças de criação de vetores de doenças como a dengue, escorpiões e problemas sanitários”. Nessa circunstância o Secretário de Arquitetura e Urbanismo solicita que se dispense a exigência legal de audiência pública em face da urgência…
Multas mais pesadas – Qualquer munícipe pode reclamar ou denunciar, por escrito, na Prefeitura sobre a existência de lotes que exijam limpeza ou fechamento. A Prefeitura cabe enviar fiscais ao local que, primeiro farão a notificação ao proprietário. Este terá prazo de 30 dias para limpar o terreno ou 45 dias em caso de fechamento do lote ou de 60 dias caso haja necessidade de limpeza e fechamento.
Se a notificação não tiver sido atendida nesses prazos, será lavrado auto de infração e aplicada multa que varia de 10 até 280 Unidades Fiscais do Estado (UFESP) que em 2019 está em R$ 26,56 cada unidade, ou seja, as multas variam entre R$ 265,60 para terrenos até 250 metros quadrados e R$ 7.436,80 para áreas superiores a mil metros quadrados.
Médico, o Vereador Ricardo Côrtes (PSC) defendeu a aplicação de multas mais pesadas como medida protetiva: “Sabemos que especulação imobiliária no Município é alta e o pessoal não tem interesse em construir. Defendo multa pesada para que o dono possa sentir e se for o caso até perder o terreno para a Prefeitura, que ele sinta que não vale a pena ter terreno jogado lá no meio do mato só para esperar valorização. Tem que cuidar da área. É questão de saúde pública.”
Justamente para rever tabela de multas é que o vereador solicitou o adiamento, mas os valores permaneceram os do projeto original.
Retirado e adiados – O Prefeito decidiu retirar da pauta de votação de ontem o projeto que discutia acesso controlado a loteamentos ou condomínios, contemplando o caso específico do Jardim Pedra Verde dentro das praias do Lázaro e Domingas Dias. Os condomínios já contam com portaria de controle de visitantes há anos, mas sem regulamentação de Lei.
Outros três projetos foram adiados, um deles sobre o zoneamento do aeroporto, por quatro sessões e outros dois administrativos.
Foram aprovadas duas denominações de rua, uma do Vereador Silvinho (PSDB) nominando como José de Paula Cardoso” a 1ª Travessa da Rua Roldão Batista da Mata no bairro Sertão do Ingá, e outra do Vereador Manuel Marques (PT) denominando de “Rua Saíras”, a quinta travessa à esquerda da Rua Acrísio Ceschi, sentido bairro Monte Valério, localizada no bairro do Rio Escuro.
Fandango – Os vereadores aprovaram por unanimidade projeto do Vereador Rochinha do Basquete (PTB) que cria e institucionalizando o Dia do Fandango Caiçara, a ser celebrado anualmente no primeiro final de semana de dezembro.