Aprovado por unanimidade dos vereadores presentes na 32ª sessão (05/11), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 18/19, do Vereador Adão Pereira (PCdoB) institui programa municipal de adoção de creches ou escolas, incentivando cidadãos pessoas físicas ou jurídicas a contribuir na conservação e manutenção de escolas e creches e proporcionar melhorias na qualidade do ensino.
Esta participação se dará através de doações de equipamentos, material didático, lúdicos ou pedagógicos desde que avaliados e aprovados pela direção dos estabelecimentos escolares; pela conservação e manutenção do prédio, realização de obras, adequações ou ampliações de acordo com projetos elaborados pelo Executivo, doação de uniformes ou alimentos para a merenda ou outras ações que visem a assegurar o bem estar e a qualidade do ensino.
A adoção não dará direito ao patrono de interferir na função do Poder Municipal de administrar o espaço escolar. A solicitação deve ser protocolada na Prefeitura e a autorização se dará por termo de compromisso ou instrumento jurídico. O instrumento a ser firmado entre as parte terá duração de um ano podendo ser renovado por igual período de acordo com a conveniência do Poder Municipal.
Sem política – O projeto deixa claro que é vedada a participação de políticos ou pessoas interessadas em auto promoção com fins eleitorais.
No entanto, o Poder Público poderá autorizar às pessoas físicas ou jurídicas o direito de divulgar suas ações através de placas no local com sua marca empresarial. No caso da doação de uniforme poderá colocar sua marca na manga do uniforme, podendo, ainda conceder algum tipo de isenção de impostos.
Mas o termo de compromisso não poderá conceder qualquer tipo de uso ou permissão de uso do prédio ou estabelecimento.
Duas ou mais entidades podem adotar a mesma creche ou escola desde que os projetos sejam distintos ou se complementem. Poderá conceder redução de impostos. Eventuais diretrizes não constante do projeto aprovado pode ser feito pelo Executivo via decreto.
O proponente, Vereador Adão Pereira (PCdoB) explicou que “essa lei vem regulamentar a possibilidade de apoio privado a escolas e creches já que tem muitas pessoas que querem fazer alguma coisa, que podem ajudar mas não há lei para isso.
“A intenção, continuou o vereador, é levar melhorias à Educação, preservar e conservar os prédios, levar melhor qualidade de vida às crianças. Está claro que candidatos a cargos eletivos ou políticos não podem participar. Devem ser voluntários e não com fins políticos.
Festival Hans Staden – O outro projeto aprovado também por unanimidade apenas acrescentou outros objetivos ao Festival Internacional de Cinema e Vídeo Hans Staden, proposta antiga do Vereador Reginaldo Bibi (MDB) com a realização de intercâmbios culturais, gastronômicos, históricos, educacionais, ambientais, esportivos e turísticos, exposição de livros com o distrito rural de Carsell, no Estado de Hersel, na Alemanha, terra natal de Staden.
Hans Staden é um personagem histórico do Brasil Colônia, que foi feito prisioneiro dos índios tupinambás, aqui em Ubatuba, sendo libertado e depois escreveu suas memórias nas mãos dos índios antropófagos. Hans Staden é nome de rua no centro da cidade. O objetivo do projeto do Vereador Bibi é resgatar a história desse personagem com o festival de cinema e vídeo.