Peculiaridades de embarcações e técnicas empregadas são bens culturais
Na 21 ª Sessão Ordinária realizada nesta terça feira (28-06) os vereadores aprovaram o substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 34/22, do vereador Rogério Frediani – PL, tornando Patrimônio Histórico e Cultural de interesse público e de relevante destaque socioambiental para fins de registro e de reconhecimento como bem de natureza imaterial, a arte de pesca artesanal praticada em Ubatuba.
No texto a pesca artesanal é definida como aquela atividade praticada como meio de sobrevivência do pescador autônomo na captura e comercialização de pescado, com as peculiaridades das embarcações e das técnicas empregadas e dos tratos culturais e históricos impar a essa região do Brasil.
O patrimônio imaterial ou intangível é aquele relacionado à maneira como os diferentes grupos sociais se expressam por meio de suas festas, saberes, fazeres, ofícios, celebrações e rituais, assim classificadas por serem importantes formadoras da memória e da identidade desses mesmas camadas sociais brasileiros.
A Unesco, órgão das Nações Unidas para a Cultura, conceitua patrimônio imaterial como as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.