Antes, em sessão da Câmara, legisladores questionaram viabilidade da fiscalização do rodizio e não votaram o projeto do Executivo
Decreto assinado pela prefeita Flávia Pascoal (PL) no último dia 25 implantou no Município o rodízio de placas de veículos como forma de controlar movimento de turistas no feriadão prolongado de dez dias que vigoraria na Grande São Paulo e região do ABC permitindo que carros com final de placa de números pares circulem apenas em dias pares e finais de placas impares, em dias impares. O decreto começou a vigorar na sexta feira, dia 26 e vigorará até o dia 4 de abril, domingo de Páscoa, quando se encerra o feriado prolongado de Bruno Covas (PSDB).
Anteriormente, na 8ªsessão ordinária realizada na terrça feira dia 23/03, com a presença da própria prefeita Flávia Pascoal (PL), do vice Márcio da Aciu (PSB) e de secretários municipais, os vereadores de Ubatuba deixaram de votar projeto de lei do Executivo nº 38/21 que visava implantar este mesmo rodizio um rodizio de veículos na cidade entre os dias 26 de março e 4 de abril que coincidem com a antecipação de feriados na Capital paulista. O projeto entrou em pauta como regime de urgência mas não conseguiu o mínimo de 7 assinaturas de vereadores para ser votado.
Antes da votação, a prefeita ocupou a Tribuna Popular para defender a proposta do rodizio como medida para controlar o movimento em Ubatuba com a antecipação dos feriados. “A Grande São Paulo e a região do ABC anteciparam os feriadões buscando resolver um problema lá deles mas jogando-o para nós”, declarou ela. “Tenho que preservar a Saúde Pública. As cidades do Litoral podem ser vítimas de pessoas que decidam descer para Ubatuba prejudicando nossa população, crianças e o sistema público de saúde. Colocamos em projeto a possibilidade de implantar o rodizio de placas de carros. Que os vereadores coloquem em pauta esse projeto”.
Flávia informou que Ubatuba conta hoje com 31 pessoas internadas com Covid, sendo 21 na Santa Casa e 10 fora. “Somos um Município com o menor orçamento da região. Temos 31 pessoas internadas, sendo 21 na Santa Casa e 10 em outros Municipios. Crescem os pedidos por cestas básicas. Não podemos fechar estradas, não temos prerrogativa legal para isso mas podemos diminuir a quantidade de carros em circulação”, enfatizou. “Em nome das vitimas, das pessoas, dos familiares com Covid…há a possibilidade de discordância ,mas vamos buscar caminhos então para que nesse feriadão nossa cidade não sofra com a invasão das pessoas”.
Flávia elencou ações que já estão implementadas em esforço conjunto, como barreiras sanitárias, fechamento das praias contra aglomerações, suspensão de aulas em escolas, proibição de estacionamento na orla, suspender reservas em aplicativos como BNB, Booking.
Fiscalizar como? O presidente da mesa, vereador Jorginho (PV) , manifestou apoio ao projeto e disse “estar disposto a conversar com os pares para talvez construir propostas, emendas, mas que a gente faça alguma ação para esse feriado que está chegando e sabemos que vai superlotar nossa cidade e ainda mais superlotar a nossa Santa Casa”, disse. Ele explicou que o projeto não conseguiu as sete assinaturas regimentais para ser votado.
Em suas falas, os vereadores colocaram em dúvida a viabilidade de fiscalização do rodízio de placas. O vereador Júnior Jr. (Podemos) explicou que “jamais iria aceitar um projeto de lei que entra às 18 horas do dia anterior, colocado goela abaixo, um projeto de tal magnitude que vai afetar diretamente todas as pessoas do município”, justificou. Ele pediu mais discussão e transparência “. Para Junior a proposta tem “aplicabilidade utópica”.
O vereador Eugênio Zwibelberg (PSL) reclamou que não tomou conhecimento do projeto. “Não veio às minhas mãos, então não tive a oportunidade de fazer sequer a leitura. Tudo que eu sei é aquilo que eu vi pela internet, pela rede social, muito pouco”, afirmou.
Ele levantou algumas questões sobre a proposta lembrando que o Código de Trânsito Brasileiro outorga aos municípios a legitimidade de planejar, ordenar, regulamentar todas as situações de trânsito. Essa lei tem o poder de estabelecer sim espécie de rodizio limitando os que sejam de Ubatuba e os que não sejam. Mas qual o mecanismo, como essa lei será operacionalizada, como será executada? Muitas pessoas daqui e de fora já tem placas do Mercosul. Sim, cabe ao Municipio planejar e limitar seu tráfego urbano mas quais as formas de fiscalização? Pessoas não podem ser pegas de surpresa”.
Ele acrescentou que “multa de 500 reais prevista no projeto não se coaduna com o Código de Trânsito Brasileiro que estabelece que trafegar em dia de rodízio com placa proibida tem multa de apenas 130 reais. São essas as observações que façam com que a gente tenha esse diálogo. Vai gerar uma série de Recurso Legais e vai lotar a Procuradora da Prefeitura. Temos que tomar medidas, claro. “
Assinaram o projeto a favor da votação do rodizio os vereadores Rogério Frediani (PL) e Adão Pereira (PSB). Este sugeriu que se convoque extraordinária para nova votação. Frediani lembrou que a Grande São Paulo conta com 13 milhões de habitantes. Como manter toda essa gente nos apartamentos?. Criaram um feriado de dez dias e nós vamos sofrer com isso. Então eu vejo válida a tentativa da prefeita de fazer o escalonamento de placas para que a gente possa ter um controle maior”, afirmou. O vereador sugeriu que a prefeita faça um decreto sobre o tema: “Vou dar uma dica para a senhora, prefeita. Eu faria por decreto. A senhora tem o poder de assinar esse decreto.”
DIAS PARES E IMPARES – O projeto de lei que institui um rodízio de veículos no período de 26 de março a 04 de abril de 2021 prevê que a circulação de veículos em dias ímpares ficará permitida apenas para aqueles com placas de final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9). Já nos dias pares ficará permitida apenas a circulação de veículos com placas de final par (0, 2, 4, 6, 8).
Segundo o PL, o descumprimento da lei acarretará na aplicação de multa no valor de quinhentos reais (R$ 500,00) sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. A fiscalização do cumprimento do rodízio e aplicação da penalidade cabível caberá à Guarda Civil Municipal.
O projeto também prevê algumas exceções:
- os veículos com placa do Município de Ubatuba-SP;
- os veículos com placas dos Municípios de Caraguatatuba-SP, São Sebastião–SP e Ilhabella- SP;
III. os veículos de abastecimento e entregas;
- os veículos de transportes coletivo;
- motocicletas e similares;
- táxis;
VII. de transporte escolar;
VIII. guinchos;
- outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, assim considerados, para os fins do Decreto:
- a) ambulâncias
- b) policiamento, corpo de bombeiros, defesa civil e veículos militares devidamente identificados como tais;
- c) serviço funerário, água, luz, telefone, gás, fiscalização de trânsito e transporte, coleta de lixo, tapa-buracos e correio, devidamente identificados como tais;
- d) transporte de combustível e insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
- e) transporte de sangue e derivados, de órgão para transplante e de materiais para análise clínicas;
- f) transporte de material necessário a campanhas de saúde pública;
- g) transporte e segurança de valores, devidamente autorizado pelo Departamento de Polícia Federal.
- h) órgão da imprensa;
- i) transporte de produtos alimentares perecíveis;
- j) veículos especialmente adaptados (unidades móveis) para prestação de serviços médicos;