O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubatuba (CMDCA) publicou nesta sexta-feira, 5 de julho, a Resolução nº 008/CMDCA-Ubatuba/18-19, referente ao Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares que exercerão mandato para o quadriênio 2020/2024.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Processo de Escolha destina-se à eleição de cinco membros titulares e demais membros suplentes para o mandato que terá início em 10/01/2020 e término em 09/01/2024.
As inscrições serão realizadas no período das 9 horas do dia 05 de julho de 2019 às 16 horas do dia 26 de julho de 2019 e deverão ser feitas pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Paraná n° 375, Centro. A confirmação da inscrição somente acontecerá mediante a entrega completa da documentação exigida, indicada no item 11 da resolução.
O edital/resolução é disciplinado pela Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução n° 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal n° 3770/14, de 29 de agosto de 2014 e pela Resolução n° 007/18-19.
O QUE FAZ – A função de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo proibido o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
A eleição para a escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Ubatuba/SP será realizada no primeiro domingo do mês de outubro, a saber, dia 06 de outubro de 2019. Poderão votar, por meio de voto universal, direto, secreto e facultativo, todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos que tenham realizado inscrição eleitoral no município de Ubatuba até o dia 12 de julho de 2019.
O processo de escolha se dará em duas etapas. A primeira, de caráter eliminatório, inclui, entre outros aspectos, avaliação psicológica e prova de conhecimentos específicos sobre a Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, as atribuições do Conselho Tutelar; os planos nacionais de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil; de Convivência Familiar e Comunitária; e de Direitos Humanos de Criança e Adolescente e sobre os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Já a segunda etapa, também de caráter eliminatório, é a eleição em fase única.
São requisitos básicos exigidos para inscrição e registro dos candidatos a membros do Conselho Tutelar incluem:
- Reconhecida idoneidade moral;
- Idade mínima superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residir no município há mais de 02 (dois) anos;
- Comprovação de ensino superior completo, incompleto ou cursando;
- Ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
- Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
VII. Estar no gozo dos direitos políticos;
VIII. Não exercer mandato político;
- Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País;
- Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.
Confira a íntegra do edital/resolução com detalhes do cronograma do processo de eleições e documentos necessários na página internet da Prefeitura de Ubatuba ou na edição do Diário do Litoral Norte de 05 de julho de 2019, páginas 4, 5 e 6.
Fonte: Secretaria de Comunicação / Prefeitura Municipal de Ubatuba
Texto disponível online em:
https://www.ubatuba.sp.gov.br/smcds/eleicao2019conselhotutelar/