Texto diz que cada morador local pode isentar até 3 carros, entre outros itens
Os vereadores aprovaram em regime de urgência especial na 32ª sessão, em 11/10, mudanças na Lei que criou a Taxa Ambiental para turistas promovendo adequações no texto visando ampliar benefícios para a população local.
A nova redação da lei prevê que cada morador agora poderá cadastrar até 3 veículos por residência,de sua propriedade ou do seu cônjuge, filhos e pais, simplificando a apresentação de documentos ao cadastrar-se, aceitando-se até o título de eleitor como comprovante de residência.
O projeto propõe ainda a inserção dos veículos de coleta de lixo como sendo registrados em Ubatuba, ou seja, estão no rol daqueles que estão isentos da taxa ambiental e altera regramento que suplementa os gastos referente ao transbordo de lixo sólido.
A alteração busca que esses custos ambientais adicionais com o transporte do lixo sejam custeados pela arrecadação com a Taxa Ambiental, desonerando o Município. Na justificava para essa alteração a Prefeitura diz constatar a cada ano que o número de população flutuante vem aumentando, principalmente em temporadas, elevando os gastos com o transbordo.
Os recursos gerados pela aplicação da lei serão depositados na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente, e serão destinados a projetos e serviços descritos no texto da lei e também poderão ser transferidos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente ao Tesouro Municipal, até o limite de 30% do valor mensal de arrecadação e somente mediante deliberação da plenária do Conselho Ambiental.
A Comissão de Justiça e Redação entende que o objetivo do projeto envolve questão técnica ou formal, ou seja, quer corrigir conflitos entre normas ou antinomia entre artigos. Na votação o projeto foi aprovado por unanimidade.