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VEREADORES ARQUIVAM DENÚNCIA QUE PEDIA CASSAÇÃO DO PREFEITO

 

Denunciante não está quites com documentação na Justiça Eleitoral

Seguindo parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara os vereadores decidiram votar na sessão desta terça-feira pelo arquivamento da denúncia protocolada no último dia 19 pelo munícipe Benedito Moreira dos Santos, pedindo cassação do Prefeito Délcio José Sato (PSD) por “crime de responsabilidade e  descumprimento de ordem judicial”, envolvendo a construção de uma creche ou CEI (Centro de Educação Infantil) no Sumaré.

A justificativa central para o arquivamento deriva do fato de que o denunciante não preenche requisitos legais para protocolar a denúncia,  não se encontrando quites com a documentação da Justiça Eleitoral, entre outras falhas burocráticas.

O Processo Administrativo nº 136/19, protocolado na Câmara passou por avaliação dos advogados da Câmara para verificar se a denúncia e o denunciante preenchiam  todos os requisitos legais para seguir tramitando. O fato que gerou o pedido de cassação remonta a administrações anteriores, datando do ano de 2.002.

De acordo com a denúncia, o Prefeito Délcio Sato teria construído uma creche ou Centro de Educação Infantil (CEI), no bairro Sumaré, inaugurada recentemente, em terreno não pertencente ao município. A desapropriação da área feita pelo então Prefeito Paulo Ramos foi “declarada nula, ilegal e duvidosa” pela justiça e Sato teria ignorado a decisão judicial buscando “resolver o problema de vagas arranhando a legislação pertinente e malversando o dinheiro público”, segundo o texto da denúncia.

Administrações passadas  – O documento protocolado na Câmara relata que a construção da creche em uma área antes pertencente à empresa de energia Elektro, custou cerca de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos, verba proveniente de repasse do Governo do Estado, além de verba municipal empregada para a compra da área para a edificação, que equivale a cerca de 30 lotes.

Ao ignorar decisão judicial, Sato teria cometido, segundo o denunciante, crime de responsabilidade previsto no decreto já citado.

Os vereadores se pronunciaram pelo arquivamento  alegando, ainda, que a denúncia teria que ser feita com base nos artigos 4º ou 5º  da chamada Lei dos Prefeitos, o Decreto Federal nº 201/67, que tipifica os crimes de responsabilidade. O artigo 1º do decreto elenca 25 hipóteses de responsabilidade.

Trata-se de desapropriação feita em 2002, na administração Paulo Ramos que decidiu, negociar com a Elektro 29 lotes pelo valor de R$ 900 mil aproximadamente, o que deu cerca de R$ 30 mil por lote, valor baixo para a época, em área central.

A justiça no entanto decidiu à época por anular a desapropriação, com a consequente devolução da área ao proprietário original, a Elektro.

Hoje, nos cálculos do vereador Claudnei Xavier (PSDB) o valor de cada lote não sai por menos de R$ 350 mil, em área nobre, onde a Prefeitura não conta com espaço próprio para implantar serviços. Hoje a área toda estaria valendo R$ 10 milhões.

Claudnei informou ainda que houve pagamento de 6 % de corretagem a terceiro (cerca de R$ 54 mil), o que é vedado ao Poder Público fazer. Assim, segundo ele, “não merece prosperar essa denúncia. Assino por arquivar”.

Não foi consultada –  Dr. Ricardo Côrtes (PSC) acrescentou ainda que à época da transação “esta Casa de Leis não foi consultada. Para se fazer uma compra ou venda e haveria a necessidade dessa consulta. Assim, já é um processo antiético no nascedouro, em relação a própria Câmara, além de contar com a intermediação de um corretor”.

“Houve uma venda e alguém lucrou, alguém levou os 6 %, prosseguiu Côrtes. “um incorre em  crime de responsabilidade que seria o Prefeito lá de trás que fez isso, lá se foram 15 ou 16 anos dessa ocorrência, passaram cinco prefeitos nesse período e a Câmara desconhecia isso, ninguém ficou sabendo dessa mutreta”.

Ricardo Côrtes entende que o processo deve continuar no judiciário, mas os vereadores teríamos que abrir uma CPI retrógrada para  por os pingos nos “Is”, saber de quem é a  responsabilidade.

As demais votações seguirão em outro texto.

 

 

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