Proponente citou dados de arrecadação para mostrar alta defasagem em repasses de outorga ao Município
No que pode transformar-se na primeira ADIN do ano ou Ação Direta de Inconstitucionalidade, os vereadores rejeitaram por 8 votos a 1, nesta 14ª sessão realizada dia 04 de maio, o veto da prefeita Flávia Pascoal (PL) a projeto de lei do vereador Eugênio Zwibelberg (PSL) que propõe o transporte coletivo de 24 horas em Ubatuba em temporadas, férias, feriados prolongados ou festas locais. O vereador justificou seu projeto por ser “demanda coletiva” e a Prefeitura diz que seguiu parecer jurídico para vetar.
No questionamento do veto, Zwibelberg cobrou atualização de dados sobre o repasses da arrecadação da empresa de ônibus à Prefeitura a título de outorga apresentando números que mostram que eles estão mais de 50% defasados. “Levantando dados atuais, explicou o vereador, hoje, se considerarmos o mesmo número de pessoas transportadas estimados quando da assinatura do contrato ainda em 2003 que era de 393.294 usuários , ao valor da tarifa atual de R$ 4,50 para 38 veículos a empresa faturaria hoje R$ 1.769.823,00 por mês. Ainda pelo contrato ela se comprometia a repassar aos cofres públicos 1,85% desse valor arrecadado, o que corresponde a R$ 32.741,00 que deveria ser pagos mensalmente aos cofres públicos a título de outorga”.
No entanto, pelos dados do proponente do projeto, a evolução desse repasse se deu da seguinte forma: em janeiro de 2017 foram pagos R$ 18.475, 00, em janeiro de 2018 pagou-se R$ 19.133,00 pela outorga, em 2019 , R$ 17.980,00 enquanto em janeiro de 2020 foram pagos 20 mil e agora nesse quadrimestre de 2021 a prefeitura recebeu R$ 13.215,00 . “Ou seja, esclarece o vereador, se considerarmos o mesmo número de usuários de 2003 era para serem pagos, R$ 32.000,00 por mês e não os valores citados. Ou houve queda de usuários -e não deve ter havido- ou tem algo que não está fechando essa conta”, enfatiza.
Compromissos de contrato – Ele lembra que o “contrato foi assinado em 2003 ou seja, há 18 anos atrás, e na ocasião a empresa se comprometia a renovar frota, com prazo máximo de dez anos para veículo rodar. O edital fala em lei entre as partes e a empresa para ganhar o contrato forneceu em 2003 dados mostrando que previa 393.294 usuários do transporte coletivo e havia 38 veículos à disposição do Município e o contrato é no sentido de que a outorga do serviço é no importe de 1,85% do valor total da arrecadação. Quem paga a tarifa é o usuário. Não há subvenção pública”, enfatizou.
Na sequencia o vereador autor do projeto pede “que a senhora prefeita olhe bem para esses números aqui, para essa situação. O que se discute não é apenas o transporte público de 24 horas mas é transporte de qualidade, que está no artigo 5º da Lei Orgânica municipal. O contrato atual de concessão vencerá em julho de 2023, no decorrer dessa gestão. Que se balize corretamente os números do novo contrato porque esses números estão discrepantes. Que façamos juntos uma força tarefa no sentido de apurar responsabilidades e apurar se a frota está de acordo com o contrato, com a qualidade que o Munícipe merece”.
O vereador proponente justificou seu proposta de ônibus 24 horas “pela necessidade que alguns trabalhadores da nossa cidade tem do transporte nos horários após meia noite, quando já não há mais ônibus. Entendemos que a legitimidade também assiste aos vereadores na propositura mas foi rejeitado pelo Executivo, o que causa estranheza pois o projeto vem no sentido de atender demanda da população, gerando maior comodidade principalmente nos períodos de maior movimentação como em temporada, feriados prolongados, etc.”
O vereador defende a “legitimidade para estarmos brigando por esse assunto. Quero deixar claro que não precisaria nem ser proposto por nós. Poderia ser feito pelo próprio Executivo. Como não fez nos últimos anos, achei por bem tomar a iniciativa. O contrato diz que a concessionaria terá o serviço organizado em linhas, horário e frota definido pela Prefeitura através de Ordem de Serviço. Simples assim. Não haveria nem a necessidade de regulamentação. Ou seja: cabe ao Executivo agora a discricionariedade de regulamentar essa matéria conforme está no contrato que já traz outras inúmeras situações que devem ser discutidas. É integralmente pago pelo usuário chegando-se a R$ 12.369, 10 por mês de outorga.
O veto do Executivo foi rejeitado por oito votos contra um.