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PROJETO QUE CRIA ‘BANCO DE ALIMENTOS” É APROVADO NA CÃMARA

PROJETO QUE CRIA ‘BANCO DE ALIMENTOS” É APROVADO NA CÂMARA 

Proposta busca reduzir desperdício em feira e supermercados. Produtos não comercializados serão reaproveitados em programas sociais

 

Foi aprovado por unanimidade na 9ª Sessão Ordinária da Câmara projeto de Lei do Executivo instituído o programa "Banco de Alimentos", com objetivo de captar doações de produtos não comercializados e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas às pessoas e/ou famílias em estado vulnerável. 

A justificativa diz que “a proposta, já implementada no País há pelo menos dez anos é uma indicação do vereador Adão Pereira (PCdoB) visando a combater o desperdício de alimentos recebendo em espaço físico adequado produtos com qualidade e próprios para o consumo, mas que seriam desperdiçados em feiras, hortas, supermercados, Centrais de Abastecimento, entre outros”. 

 Assim, frutas, verduras ou outros itens alimentícios que ao final do dia o feirante não conseguiu comercializar ou produtos doados por supermercados e indústrias alimentícias ganharão lugar na mesa dos munícipes que não têm acesso regular à alimentação. 

Selecionados – Os gêneros alimentícios serão recebidos, selecionados, processados ou não, embalados e distribuídos gratuitamente a entidades da assistência social, restaurantes populares e cozinhas comunitárias. 

O Banco poderá também repassar a instituições da sociedade civil sem fins lucrativos que produzem e distribuem refeições gratuitamente. A Santa Casa é uma dessas instituições que também recebe regularmente doações em alimentos. 

De acordo com o projeto, a Prefeitura será a responsável pela coleta das doações. A distribuição às pessoas e famílias será feita por intermédio de entidades assistenciais, sem fins lucrativos, que devem se cadastrar para participar do programa.

De acordo com o vereador Adão Pereira, Organizações não governamentais,  Associações de Bairro ou Comissões montadas para esse fim poderão fazer a distribuição dos alimentos, com a devida autorização e controle sanitário.

 Identidade preservada – O programa "Banco de Alimentos" será controlado pela Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social em parceria com a Secretaria de Educação. 

  As entidades assistenciais que promoverem a distribuição de alimentos deverão informar quinzenalmente o número de pessoas e/ou famílias atendidas com as doações deste programa. A identidade dos beneficiados será preservada. 

Já o Executivo deverá promover campanhas de estímulo à doações, redução de desperdício e aproveitamento integral de alimentos, com educação para o consumo, segundo a secretária de Cidadania e Desenvolvimento Social, Mari Ângela Bezerra.

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Adão Pereira dos Santos (PCdoB) – Entrevista sobre o PL 22/16 (Banco de Alimentos)