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Medidas visam cortar gastos com energia de hidrelétricas e consumo de água da rede pública

Projeto de Resolução assinado pelo Presidente da Câmara de Ubatuba, vereador Jorge Ribeiro (PV), aprovado na sessão de terça feira (27/09) estabelece normas e critérios para a instalação de equipamentos de captação e reaproveitamento de águas pluviais e de energia solar no prédio do Legislativo e adoção de outras políticas públicas ambientalmente sustentáveis.
Essas medidas, tidas como alternativas ecologicamente corretas, visam a tornar a sede da Câmara Municipal, parcial ou totalmente autossuficiente em energia, reduzir as despesas mensais com luz elétrica e reduzir as despesas de consumo de água tratada, utilizada em vasos sanitários, chuveiros, lavagens de veículos, calçadas, pátios ou irrigação de jardins no entorno do prédio da Câmara.
O projeto prevê ainda o uso de água proveniente da condensação em aparelhos de ar condicionado. Pela resolução, o sistema de aproveitamento de água da chuva deverá ser projetado de acordo com as boas práticas da engenharia com viabilidade ambiental e econômica.
Câmara, um referencial – Com o uso de energia solar, busca-se também, além do baixo impacto ao meio ambiente, contribuir para a diversificação da matriz energética nacional, com a diminuição da dependência da energia elétrica vinda de hidro e termelétricas, lembrando-se que o Pais tem enfrentado crises hídricas com secas prolongadas.
A captação de água de chuva exige limpeza periodica das calhas
São ainda objetivos da resolução, incentivar o aproveitamento das águas pluviais e da condensação dos aparelhos de ar condicionado, como forma de gerir esse recurso esgotável essencial à vida; criar uma cultura de sustentabilidade, essencial para a manutenção de um meio ambiente saudável e tornar a sede da Câmara Municipal de Ubatuba um referencial no emprego de ações positivas de cunho ecologicamente sustentável.
As instalações e equipamentos seguirão regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL-e exigências de estudos especializados
A captação de água pluvial será feita em unidade ou cisterna que comporte pelo menos 5 mil litros e esteja provida de instalações de conexão que viabilizem o emprego desta em pelo menos 70% (setenta por cento) dos vasos sanitários, torneiras do pátio, entre outros fins.