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LEI MUNICIPAL REFORÇA DIREITO DE ACOMPANHANTE EM PARTO

Já existem normas federais mas hospital local faz vista grossa

Projeto de Lei nº 17/23, do vereador Jorge Ribeiro “Jorginho” – PV, aprovado por unanimidade na 8ª sessão ordinária nesta terça feira -04/04- dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação em áreas distintas da Santa Casa de Ubatuba e Centros de Saúde de um mínimo de 3 cartazes e avisos sobre os direitos da gestante a ter um acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no âmbito do Município de Ubatuba/SP, ai incluindo também os portais dos hospitais”.

O proponente explica que já existe lei federal sobre o tema mas muitas vezes tais direitos são negados e os cartazes vão dar mais visibilidade e empoderamento às parturientes. Algumas gestantes por conhecerem meu trabalho na área da saúde vieram até mim reclamar que lhes estava sendo negado este direito. Há dificuldade de interlocução na Santa Casa, em claro descumprimento a uma regra federal.

O apoio de familiares e amigos em todas as etapas da gravidez proporciona à gestante mais conforto e acolhimento. A Lei Federal nº 11.108 diz em seu artigo 19, que: “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato”.
Ao chegar na maternidade ou hospital, a mulher e o acompanhante devem ser bem acolhidos. O Ministério da Saúde regulamentou a lei, definindo o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. A mulher tem direito a um ambiente sossegado, privativo, arejado e sem ruídos durante todas as etapas do nascimento do bebê.

REPOSIÇÃO DE 7,08% NA EMDURB – Pelo Projeto de Lei nº 20/23 do Executivo, aprovado por unanimidade nesta terça feira na 8ª sessão, os funcionários da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano -EMDURB – no mesmo índice de 7,08% que beneficiou os demais setores do Executivo e administrações indiretas, retroagindo os efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

Tal reposição não se aplica aos cargos das tabelas A e A1.

Vereadores explicaram que o texto original veio à Câmara há semanas com 3 projetos em um só, o que é ilegal. Por questões formais se fazia necessário o desmembramento. Os legisladores reclamaram que todo ano há essa “zica” contra os funcionários da Emdurb de atrasar o reajuste anual deles, e denunciaram um jogo de imputar a responsabilidade àqueles que não a detém é um jogo muito baixo (os funcionários passa a acreditar que são os vereadores que seguram a aprovação).