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APROVADO PROGRAMA ‘CÂMARA VAI Á ESCOLA’ E NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Proposta quer divulgar entre estudantes os trabalho do Legislativo e despertar cidadania

A sétima sessão de 2023, realizada na terça (28/03) aprovou um projeto de lei que institui o programa “Câmara vai à Escola” visando a “despertar no jovem a consciência de cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade” e um Projeto de Resolução da Mesa adequando normas municipais de licitação à nova Lei Federal sobre contratos que começara a vigorar agora, dia 3 de abril.
O Projeto de Lei nº 85/22, de autoria do vereador Jorge Ribeiro “Jorginho” – PV, diz que o programa “Câmara vai à Escola” visando a integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais nos estudantes.
Busca ainda criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem além de proporcionar a circulação de informações na escola sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Ubatuba.

É intenção do proponente, vereador Jorginho, também possibilitar aos alunos o acesso aos Vereadores e às propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade, para favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as prioridades da população.

O programa Câmara nas Escolas busca ainda proporcionar situações em que os alunos, no papel de vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais e deve sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do programa e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Na votação, o texto foi aprovado por unanimidade.

Adequação à Lei Federal – Já o Projeto de Resolução nº 01/23, da Mesa Diretora, regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 que dispõe sobre licitação e contratos no âmbito da Câmara Municipal de Ubatuba.

Por ser texto longo, com 52 artigos e várias subseções, o secretário pediu dispensa de leitura. O Presidente da Mesa explicou que agora em abril entrará em vigor nova Legislação Federal sobre o tema e os Estados e Municipios são obrigados a adequar-se ao novo texto.
A Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

“Assim nós produzimos esse projeto de resolução para nos adequarmos às novas normas gerais, ou novo estatuto das contratações públicas, promovendo ajustes necessários às suas governanças e comandos”, esclareceu o vereador Eugênio Zwibelberg.
O projeto foi aprovado por 6 votos favoráveis e 3 contra.