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ORÇAMENTO IMPOSITIVO TERÁ EMENDAS INDIVIDUAIS POR VEREADOR E POR BANCADA

Limite para o valor total das emendas fica entre 1% da Receita Líquida Municipal para as de bancada e 1,2% para emendas individuais ou cerca de R$ 6,5 milhões.

Depois de ter aprovado na 36ª sessão uma emenda, através do acréscimo do artigo 265-A na Lei Orgânica Municipal instituindo o Orçamento Impositivo em Ubatuba para propostas individuais dos vereadores, foi votado nesta terça feira, em primeira discussão -22/11 ou a 37ª sessão-, novo artigo, o 265-B, criando a emenda por bancada.

O orçamento Impositivo é o instrumento pelo qual os vereadores tem espaço para apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, indicando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições de seu interesse. Isto aumenta o poder dos Parlamentares para indicar gastos públicos ou investimentos, ampliando o controle do Legislativo sobre o Orçamento.

Tanto as emendas individuais como as de bancada, respeitados os limites e disposições do texto, serão de execução obrigatória por parte do Executivo.

LIMITES PERCENTUAIS – Em texto anterior, o parágrafo primeiro definia que as emendas individuais seriam aprovadas respeitando um índice de apenas 0,3% (três décimos) da Receita Corrente Liquida, seguindo limite definido em Lei Estadual.

No entanto, com substitutivo, tal limite de 0,3% subiu para 1,2 % no caso de emendas individuais e para 1% para as emendas de bancada, seguindo-se agora, texto de Lei Federal, que se sobrepõe à Estadual.

Como a Receita Liquida para 2023 chega a R$ 632.355.280, 1% isso significa que a soma do valor total das emendas individuais dispõe ai de uma margem de cerca de R$ 6,3 milhões para propostas, sendo que metade desse valor tem que ser aplicada em Saúde e Educação.

Mas se o vereador pode apresentar tanto emenda individual como emenda de bancada, na prática tal limite pode chegar a 2,2% da Receita Liquida municipal.

O Executivo tem um prazo para empenhar ou reservar os recursos previstos nas emendas. No caso de impedimento de ordem técnica no empenho da despesa, o Executivo tem prazo para enviar ao Legislativo as justificativas desse impedimento.

Os dois artigos emendados contam com 8 parágrafos detalhando procedimentos. A Comissão de Justiça e Redação seguiu parecer da Procuradoria Legislativa e diz que os textos não carregavam inconstitucionalidades, estando apto a serem votados.

A QUESTÃO A NÍVEL FEDERAL – na lei Federal estão previstos quatro tipos de emendas:
• Emendas individuais, feitas por deputado ou senador com mandato vigente;
• Emendas de bancada, que reúnem os parlamentares do mesmo Estado ou do Distrito Federal, ainda que sejam de partidos diferentes;
• Emendas de comissões, propostas pelas comissões permanentes ou técnicas da Câmara e do Senado;
• Emendas do relator do Orçamento, incluídas pelo relator a partir das demandas feitas por outros políticos.

Antes da criação do orçamento impositivo, o Palácio do Planalto, em tese, não era obrigado a cumprir essas emendas – mesmo com o orçamento em vigor. Os parlamentares reclamavam que, em muitos casos, a verba só era liberada na véspera de uma votação importante, como instrumento de negociação.

Por outro lado, deputados e senadores passavam a condicionar a aprovação de temas de interesse do governo ao pagamento das emendas.

Em 2015, o Congresso promulgou uma mudança na Constituição para tornar impositivas (de execução obrigatória) as emendas individuais. Essa regra entrou em vigor no mesmo ano, e segue valendo.

Em 2019, os parlamentares voltaram a mexer na Constituição para tratar do tema. Desta vez, tornaram obrigatória a execução das emendas de bancada.
Por ser uma emenda à Constituição, o texto foi promulgado e entrou em vigor sem passar pelo aval da Presidência da República.

O Governo vetou vários itens.