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REPOSIÇÃO SALARIAL PARA SERVIDORES É DE 7,08% E AJUDA PARA TRANSPORTE ESTUDANTIL VAI PARA 70%

Vereadores também rejeitaram veto a projeto de periculosidade para vigiass

A segunda sessão do ano, realizada na terça feira, 14/02, trouxe um veto total da Prefeita sobre projeto do vereador Adão Pereira (PSB) que autorizava um adicional de periculosidade para os cargos de vigias e vigilante, veto este rejeitado apesar da proposta ser considerado inconstitucional além de projeto fixando em 70% a ajuda de custeio para o transporte escolar universitário e a proposta de reposição salarial de 7,08% para os servidores municipais, ambos aprovados por unanimidade.

As Comissões de Políticas Públicas, Justiça e Redação orientaram pela manutenção do veto, lembrando que o Jurídico do Legislativo já havia emitido parecer pela inconstitucionalidade do texto propondo adicional de periculosidade por invadir competência exclusiva do Prefeito, afrontando o princípio da separação de Poderes. No entanto, na votação o veto foi rejeitado por unanimidade, incluindo os votos dos membros das comissões.

Subsídio estudantil – Já o Projeto de Lei nº 03/23, votado em regime de urgência especial, autorizando o Executivo Municipal a subsidiar parcialmente as despesas com transporte intermunicipal de alunos cadastrados na Associação de Estudantes Universitários de Ubatuba, foi aprovado por unanimidade.
O texto fixa em 70 % o subsídio ao fretamento, após prévio procedimento licitatório da empresa prestadora do serviço, cabendo à Associação arcar com os valores remanescentes de 30%.

A iniciativa deve beneficiar mais de 170 estudantes que vão para Caraguatatuba e para Taubaté.

A concessão e manutenção do subsídio de que trata esta Lei fica condicionada à apresentação de relatório mensal pela Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba, contendo as seguintes informações:
listagem nominal dos estudantes associados; Il- quantidade de veículos disponibilizados; Ill- quantidade de viagens efetuadas em cada trajeto; comprovação da aplicação integral dos valores arrecadados no rateio; e comprovação do adimplemento das despesas remanescentes com transporte universitário não abrangidas pelo subsídio de que trata esta Lei (30%).

Não há repasse direto do subsídio à associação/entidade representativa ou aos alunos.

O vereador Junior Jr.(Podemos) relembrou que entre 2012 e 2016 houve denúncias de possíveis irregularidades na Associação dos Estudantes no fretamento, envolvendo desvio de recursos públicos. Sou favorável mas é importante saber que fiscalizar também é preciso. Dinheiro público não se joga no bueiro. Que esse dinheiro seja não um gasto mas um investimento para o futuro dos jovens.

O vereador Adão Pereira (PSB) lembrou que o ano letivo começa com 500 alunos sendo transportados por três ou quatro vans ou cinco ônibus e no decorrer do ano vai diminuindo o número de transportados, caindo para 300 alunos usuários ao final do ano. Temos que achar um mecanismo para controlar isso. A Prefeitura é informada mensalmente sobre a movimentação.

O Presidente da Mesa, vereador Eugênio Zwibelberg (União Brasil) citou que no seu tempo não havia esse incentivo e os estudantes tínham que pagar com o dinheiro do FIES. “Sei das dificuldades e todo auxílio que vem faz uma diferença imensa. O importante é que nós tenhamos aqui em Ubatuba a nossa faculdade para que nossos filhos e nossos netos não precisem mais passar pelo que passamos. Tivemos um polo da Unitau aqui e infelizmente se fechou e o prédio foi vendido. Esse é nosso sonho. Esse subsídio é paliativo, ajuda mas é paliativo”, enfatizou.

Reposição salarial – Na sequência os vereadores discutiram o Projeto de Lei nº 06/23, que autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial em 7,08% nas tabelas de referências dos servidores municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), com retroatividade para 1º de fevereiro de 2023. O projeto vai beneficiar cerca de 3 mil servidores.

No art. 2º ficou mantida a concessão do abono salarial instituído pela Lei Municipal nº. 2 2315, de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:
ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS VALOR DO ABONO
Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$1.886,96 R$ 326,98
Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 1.886,96 à R$ 3.144,95 R$ 272,45
Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 3.144,95 R$ 217,99

O índice aplicado foi o IPCA acumulado de 2022 que se efetuou em 5,79% e reposição parcial do IPCA de 2020 na ordem de 1,29%, totalizando reposição inflacionária de 7,08%.