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EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, VEREADORES APROVAM 3 PROJETOS DO EXECUTIVO

O 1º busca adequar trâmites de ação fiscal à nova ordem tributária do Pais, o 2º aborda cobrança digital da Zona Azul e o ultimo o controle de ônibus fretados

O controle dos ônibus de turismo continua com a COMTUR até sua liquidação

Convocada em regime de urgência pelo presidente da Câmara de Ubatuba, vereador Eugênio Zwibelberg (União), a 3ª Sessão Extraordinária do ano votou e aprovou por unanimidade nesta terça feira -11/03/23- três projetos de Lei encaminhados pelo Executivo.

O primeiro projeto discutido busca atualizar trâmites administrativos internos de ação fiscal da Fazenda adequando-os à nova estrutura de cargos da Prefeitura e à recém aprovada legislação tributária do Pais; o segundo reformula a gestão do sistema de estacionamento rotativo na cidade (Zona Azul) e o ultimo delega à Companhia Municipal de Turismo (Comtur) o controle e a fiscalização da atividade econômica de transporte turístico de fretamento.

De acordo com a Secretaria de Fazenda e Planejamento, o Projeto de Lei 02/2023 é simples e necessário para ordenar o procedimento da ação fiscal no município. “A nova lei do processo administrativo fiscal vai substituir a que está atualmente vigente e que ficou desatualizada depois da última reforma administrativa da prefeitura, pois contém referências a setores e cargos que ou foram extintos ou sofreram modificações”.

Não afeta o Munícipe – “Além disso, corrige prazos e sistemáticas que estão sujeitos a leis federais que foram alteradas nesse período. Para o munícipe, na prática, não haverá nenhum tipo de mudança, pois todas as modificações são inerentes a trâmites internos”, esclareceu a secretária de Fazenda, Alethea Ageu.

Já o projeto 45/2023 trata da instalação de equipamentos eletrônicos para a cobrança digital do estacionamento rotativo (Zona Azul) tanto na área central como nas praias de Ubatuba. A medida deve garantir mais efetividade na gestão das políticas urbanas de mobilidade e prevê maior controle e transparência da arrecadação, devendo ser implantada em até 120 dias.

O documento destina ainda uma porcentagem da receita mensal líquida para custeio das despesas definidas no Plano de Liquidação da Comtur e uma parcela também para a Secretaria Municipal de Turismo (Setur) para o auxílio à implementação de políticas públicas voltadas ao fomento turístico.

No Projeto de Lei 46/2023, o controle e a fiscalização da atividade econômica de transporte turístico de superfície terrestre (ônibus ou vans de fretamento), que atualmente estão sob competência da Setur, voltam para a Companhia Municipal de Turismo até o fim do processo de liquidação da empresa.