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PARA REVITALIZAR TRIBUNA POPULAR, RESOLUÇÃO RESTRINGE SEU USO REPETITIVO PELAS MESMAS PESSOAS

Mesa Diretora busca recuperar o papel desse espaço democrático incentivando a diversidade de participantes

Vereadores de Ubatuba votaram nesta terça feira Projeto de Resolução nº 10/23, da Mesa Diretora, para mudar o Regimento Interno da Câmara vedando o uso da Tribuna Popular pela mesma pessoa por mais de uma vez num prazo de 45 dias, visando a dinamizar este espaço democrático de participação popular no Legislativo. O texto original previa o prazo de um mês.

O vereador Silvinho Brandão -PSD – propôs emenda de plenário com a seguinte redação: “fica vedado o uso da Tribuna Popular pelo mesmo cidadão por mais de uma vez antes do prazo de 45 dias, exceto com a autorização expressa do Presidente da Casa, justificando as suas necessidades.” Acatada a emenda, o projeto de resolução foi aprovado por unanimidade.

A Tribuna Popular tem por finalidade proporcionar à população condições para livre manifestação de pensamento, através de sua participação-cidadã, abordando temas de interesse de uma comunidade ou de um bairro. A Tribuna pode ser utilizada por cidadãos eleitores do Município, por entidades de classe ou associações legalmente constituídas.

Temas repetitivos – Nos últimos anos, no entanto, o espaço da Tribuna Popular vem sendo descaracterizado pela inscrição sistemática das mesmas pessoas por semanas seguidas, abordando nas sessões temas repetitivos ou muitas vezes em pronunciamentos desconexos, sem real interesse comunitário.

É do interesse da Mesa Diretora, a partir de 2024, recuperar o papel da Tribuna Popular, incentivando a diversidade na abordagens de temas e pessoas, através da mobilização de lideranças de bairros e entidades.

Como 2024 será ano eleitoral, a Tribuna Popular deverá ficar suspensa entre julho e setembro, três meses antes das eleições nas três esferas (federal, estadual ou municipal). Esta suspensão visa evitar a ocupação deste espaço democrático para manifestações eleitoreiras de possíveis candidatos ou apoiadores, distorcendo os objetivos da Tribuna.

A Câmara Municipal, não responde, seja isolada, seja solidariamente, pelas declarações dos oradores na Tribuna Popular, os quais respondem exclusivamente por elas, para todos os efeitos legais.