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VEREADORES APROVAM PROJETOS QUE CONTEMPLAM PLANO DE CARREIRA

Após inversão de pauta para atender primeiro as moções de homenagens, a Câmara aprovou na 16ª sessão realizada no dia 4 de junho dois projetos fora de pauta enviados pelo Executivo contendo propostas de reorganização da carreira de Auxiliar de Serviços Infantis com estrutura de ascensão funcional também para instrutores de esporte.

Em comentário sobre as propostas o Vereador Ricardo Côrtes (PSC) disse entender que “com esses projetos o Prefeito esteja tentando implantar plano de carreira no município. Se há essa proposta embutida nos projetos aqui discutidos hoje que isso se estenda aos demais funcionários da municipalidade”.

Aliás, numa das justificativas o Prefeito deixa claro que a implantação de uma estrutura de ascensão funcional seria o “início de um modelo de valorização do servidor municipal não apenas individualmente como vinha ocorrendo, mas agora segmentados por categoria funcional”.

Adequações – Com 16 artigos, o projeto que reorganiza as funções de auxiliar de serviços infantis objetiva a correção e adequação do cargo a uma decisão judicial que declarou inconstitucional lei de 2009 com critérios de ascensão para antigos auxiliares de desenvolvimento infantil.

Com o passar dos anos tais funcionários, de quem antes se exigia apenas o ensino médio, tiveram acesso a melhor qualificação e valorização profissional, sendo que a grande maioria hoje possui formação superior em pedagogia. Com isso, diz a justificativa do projeto, no âmbito de suas atribuições, o atendimento nas creches e maternais ganhou  significativa melhora, transformando os que antes eram tidos como meros “cuidadores de crianças em professores com curso de pedagogia”.

Em tabela anexada ao projeto com escala de salários, os vencimentos desses profissionais que em julho de 2009 eram de apenas R$ 1.198,15, agora podem chegar, dez anos depois, a até R$ 10.757,69 na referência 32 que inclui doutorado.

Instrutores de esporte – Já o Projeto de Lei n° 52/19, implanta a estrutura de ascensão funcional para os funcionários da área de educação física que atuam como instrutores na Secretaria de Esportes. Entre os critérios para essa ascensão horizontal na carreira está o tempo de serviço: 10 anos para nível 1 e 20 anos para o nível 2, além da graduação superior em educação física ou pós-graduação.

Havendo a necessidade de implantação de novas áreas ou modalidades esportivas ou exclusão, a Secretaria publicará ato normativo com as alterações. A ascensão ao nível 1 será imediato a partir da sanção desta lei e a ascensão ao nível 2, ocorrerá daqui há 5 anos. 

Filantrópicas – Um terceiro projeto também aprovado nesta 16ª sessão ordinária autoriza o Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívidas com entidades filantrópicas em até 180 vezes, atualizando-se os valores anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços). O atraso de três parcelas, anulará o acordo.

A justificativa explica que recentes decisões administrativas de ressarcimento de dívida pública tem atingido especialmente as entidades filantrópicas ou assistenciais, afetando principalmente as finanças da Santa Casa de Ubatuba já carente de recursos. Com isso o Prefeito seguiu exemplo do Governo Federal que já estabeleceu acordos com até 200 parcelas. 

Com isso se busca cumprir decisões judiciais de ressarcimento sem, no entanto, inviabilizar as entidades e sem implicar o Executivo em renúncia de receita.

Veto – Aprovou-se, ainda, um veto parcial do Prefeito em lei que disciplina o funcionamento do hospedagem remunerada em residência com prestação de serviços tipo cama e café. Emenda dos vereadores  no projeto original isentaria de taxas quem tivesse até duas casas, mas o Prefeito entende que isso desconfigura toda a proposta, dai o veto parcial envolvendo a emenda.